“Os portadores da púrpura enfrentam |
Os portadores da doença púrpura trombocitopênica idiopática refratária podem ficar isentos do Imposto de Renda sobre a aposentadoria. A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais nesta quarta-feira (10/4), com parecer favorável do relator, senador José Pimentel (PT/CE). A matéria segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos, onde receberá parecer terminativo.
Em seu relatório, Pimentel destacou que o Projeto de Lei do Senado (PLS 373/2012), de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB/BA), contribuirá para minimizar os efeitos da doença. “Os portadores da púrpura enfrentam dificuldades para arcar com os custos excessivos dos medicamentos, além dos problemas gerados pela gravidade da doença, especialmente nos casos chamados de refratários, em que o organismo apresenta resistência aos remédios. Portanto, nada mais justo do que incluir esses doentes no grupo de beneficiados pela isenção do Imposto de Renda”, concluiu.
A púrpura trombocitopênica idiopática é uma doença sanguínea caracterizada pela baixa produção de plaquetas, causando sangramentos da pele e das mucosas, como gengiva, ou hemorragia do sistema gastrointestinal. Também podem surgir fortes dores nas pernas e o paciente pode ficar inchado, havendo aumento de peso.
A isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria já é concedida a portadores de diversas doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Assessoria de Imprensa do senador José Pimentel
Conheça o relatório de Pimentel ao PLS 373/2012