Aprovada justa causa para quem falta 30 dias sem motivo

O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado na última quarta-feira (16/05) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.

Atualmente, a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono de emprego. A definição cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De acordo com o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.

A proposta original, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) previa um prazo de 20 dias de faltas injustificadas para caracterizar o abandono de emprego. Uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) manteve o parâmetro já recomendado na Súmula do TST e exigindo os 30 dias para a demissão por justa causa.

O texto aprovado obriga ainda o empregador a notificar o trabalhador, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso não retorne à atividade antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Na hipótese de o empregado não ser encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.

Agência Senado

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