Aprovada lei que estabelece validade para carteira de identidade

Aprovada lei que estabelece validade para carteira de identidade

Projeto que estabelece prazo de validade para as carteiras de identidade foi aprovado nesta quarta-feira (17/08) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, e segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o PLC 188/10, as carteiras facultativas, para menores de 18 anos, valerão por até 10 anos. Já a identificação obrigatória, a partir dos 18 anos, deverá ser obrigatoriamente renovada depois de 20 anos.

A proposta acrescenta vários dispositivos à lei que dispõe sobre as carteiras de identidade (Lei 7.116/1983). Um deles estabelece que a identificação é direito da pessoa e dever do Estado, sendo facultativa a partir dos 8 anos de idade e exigível depois dos 18 anos.

O texto também distingue documentos de identificação primários, que são os de registro geral, como as carteiras de identidade, e documentos de identificação secundários, como as identificações funcionais ou profissionais.

Validade

O documento de identificação secundário, segundo a proposta, pode servir como primário, desde que contenha o número de identificação primária, nome completo, assinatura e impressão digital.

Fica garantida, pelo projeto, a gratuidade da expedição da primeira via de documento de expedição primário, bem como as expedições decorrentes de eventual vencimento.

O projeto original, de autoria da Presidência da República, limitava-se a assegurar a validade da identidade expedida pelo Ministério da Defesa. No entanto, o escopo da proposta foi ampliado durante a tramitação na Câmara.

No Senado, antes da CCJ, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Em seu voto favorável, o relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), elogiou a proposta e destacou seu mérito por aperfeiçoar a lei em vigor.

Fonte: Agência Senado

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