O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória (MP) 691/2015, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 24/2015, que autoriza e regulamenta a venda de parte dos imóveis da União, entre eles os chamados terrenos de marinha.
A MP, que vai à sanção presidencial, estabelece desconto de 25% sobre o valor de mercado no prazo de um ano da portaria com a lista dos imóveis à venda, os já ocupados de boa fé passam para o domínio pleno do comprador.
No caso dos imóveis sob aforamento, pela impossibilidade da transferência de propriedade, a consolidação do domínio pleno se dará por meio do pagamento de 17% do valor do terreno a título de remição do aforamento, sobre o qual incidirá também o desconto. As pessoas carentes ou de baixa renda serão dispensadas do pagamento pela remição.
Nesse aspecto, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apontaram avanços na legislação ao trazer mecanismo para que os moradores humildes de áreas de marinha não sejam sobretaxados.
A subtração nos custos do laudêmio das benfeitorias dos terrenos representa um alívio para cerca de 900 mil famílias que “são sacrificadas por taxas injustas”, destacou Ferraço.
Arrecadação
A medida tem o objetivo de gerar receita para a constituição de fundos da União e integra o pacote fiscal do governo. O texto define as regras para gestão, administração e transferência de imóveis federais, inclusive de autarquias e fundações, e abrange, além dos terrenos de marinha, imóveis como prédios, terrenos urbanos e galpões.
Poderão ser vendidos imóveis localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes ou com plano diretor aprovado. O Estatuto das Cidades exige a aprovação do plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, por exemplo. Essas cidades também precisam ter um plano urbanístico ou de gestão integrada.
A venda de terrenos prevista na MP não inclui os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 km).
Terrenos de marinha
Também não é permitida a venda dos terrenos de marinhas situados em área de preservação permanente ou na faixa de segurança (30 metros a partir da praia) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo, como terrenos sujeitos a alagamento.
Emenda aprovada na Câmara dos Deputados direcionou aos municípios 20% do valor da venda de terrenos de marinha localizados em seu território. A regra se aplica ainda a terrenos da União situados no Distrito Federal que poderão ser vendidos pelas novas regras. O mesmo percentual incidirá sobre taxas, foros e laudêmios cobrados sobre imóveis que não serão alienados.
Outras mudanças
O texto aprovado é proveniente do relatório do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que incluiu nova possibilidade de compra para o ocupante que tenha esse como o único imóvel residencial, dispensando a licitação.
Outra novidade é a permissão para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) reconhecer o uso de terrenos da União por terceiros em áreas de preservação permanente (APP) ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais.
Para isso, o usuário deverá ser inscrito em regime de ocupação e comprovar no órgão ambiental competente que a utilização não compromete a integridade dessas áreas. Ele terá de se responsabilizar pela preservação do meio ambiente e pela obtenção das licenças urbanísticas e ambientais eventualmente necessárias.
O relator acrescentou ainda dispositivo que permite à União fazer contrato de concessão de direito real de uso para áreas ocupadas há mais de 10 anos por particulares e que estejam entre lotes particulares e reservatórios artificiais de água, respeitada a faixa de APP.
Agência Senado