Aprovada, MP da Poupança segue para o plenário do Senado

Também foi aprovada a portabilidade imobiliária entre os bancos - o cliente pode optar por trocar de instituição se conseguir juros menores, processo que ocorrerá sem burocracia.

A Medida Provisória (MP nº 567/2012) que altera a sistemática de cálculo da rentabilidade da caderneta de poupança foi aprovada ontem pelo plenário da Câmara e agora seguirá para votação no Senado. A MP estabelece que o rendimento das cadernetas de poupança corresponderá a 70% da variação da Taxa Selic todas as vezes que essa taxa ficar abaixo de 8,5% ao ano. Se for superior, o critério de remuneração volta a ser como antes, ou seja, juros de 0,5% ao mês mais a variação da Taxa Referencial (TR). A medida abre o caminho para o Banco Central reduzir ainda mais as taxas de juros.

O relatório da MP, sob responsabilidade do deputado Henrique Fontana (PT-RS), foi aprovado da forma que recebeu o aval da comissão mista de admissibilidade do Congresso Nacional no dia 26 de junho. O relator rejeitou as emendas que propunham alterar a rentabilidade das cadernetas de poupança para aqueles investidores que mantém os recursos por prazos entre 24 e 48 meses.

Em contrapartida, a inclusão na MP da portabilidade dos contratos imobiliários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) entre os bancos foi aprovada. Com isso, explicou Fontana, se um banco oferecer juros menores para o cliente mudar de instituição financeira os procedimentos serão rápidos e sem burocracia.

“O que nós aprovamos é a alteração do rendimento da poupança apoiada pela sociedade e que vai ajudar o governo reduzir ainda mais as taxas de juros. Pelo critério anterior de rendimento das cadernetas, havia uma barreira que impedia a queda da Taxa Selic”, salientou Fontana. O relator disse, ainda, que a população recebeu com maturidade as mudanças na poupança, tanto é que continua sendo um investimento seguro que mantém depósitos superiores a R$ 341 bilhões.

O relator destacou que a MP da Poupança, além de permitir que o governo promova uma redução mais consistente das taxas de juros e torne o ganho real (diferença do juro para a inflação) compatível com os níveis internacionais, o chamado “spread bancário”, ainda propiciará a redução dos juros dos financiamentos imobiliários. Isto, porque dados do Banco Central apontam uma margem superior a 28% ao ano na diferença entre o custo de captação (aplicação financeira) e os repasses do crédito imobiliário.

“Como os custos cartoriais poderiam causar algum tipo de entrave ao exercício do direito à portabilidade, a MP passa a prever apenas a averbação na troca de credores, já que o imóvel continuará sendo a garantia do empréstimo”, explicou.

Novo rito

O novo rito de tramitação das Medidas Provisórias exige que uma comissão mista do Congresso Nacional (deputados e senadores) analise os aspectos jurídicos e do mérito das proposições. É permitido a apresentação de emendas, que podem ser aceitas ou não pelo relator. A votação em plenário da Câmara ou do Senado poderá ocorrer antes daquela MP mais antiga, por exemplo, a MP nº 568 do reajuste salarial foi votada antes da MP nº 564 que está na fila. Pelo rito anterior, a MP nº 568 deveria aguardar a votação da MP nº 564 (Revitaliza), mas a medida acabou de chegar à Câmara.

Marcello Antunes

Confira o relatório do deputado Henrique Fontana (PT-RS)


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