Aprovada, MP das Parcerias Público Privadas segue para sanção

Medida cria condições para atrair investidores privados para obras de infraestrutura logística nas concessões de rodovias e ferrovias

O plenário do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (28/11), a Medida Provisória 575/2012 que permite a antecipação de pagamentos pelos governos federal, estadual ou municipal a empresas que realizam obras por contrato de parceria público-privadas, as PPPs. A iniciativa ainda garante um tratamento tributário diferenciado ao aporte de recursos que o Governo Federal realizará em favor dos futuros parceiros privados, que vão explorar as concessões de rodovias e ferrovias no âmbito do pacote de investimentos em logística, anunciado recentemente pela presidenta Dilma Rousseff.

Segundo o texto da MP, estados e municípios poderão ampliar de 3% para 5% o limite de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) com os pagamentos de obras realizadas por esse tipo de contrato de parceria, além de reduzir o prazo para o operador privado acionar o Fundo Garantidor de Parceria (FGP), caso o parceiro público não honre o compromisso financeiro na data prevista.

O objetivo de alterar as regras das PPPs é integrar o pacote de investimentos em rodovias e ferrovias ao do Programa Brasil Maior e criar condições para atrair investidores privados para a implantação desse programa, que requer a obtenção e a busca de novos recursos para aplicar em logística, reduzindo, assim, o custo Brasil.

O projeto das PPPs foi aprovado em 2004 durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula. Por esse modelo, um ente privado assume a construção, manutenção ou administração de um serviço ou equipamento de interesse público em troca de uma remuneração do Estado, que originalmente deveria estar à frente da prestação desse serviço. A construção, duplicação e modernização de rodovias, unidades de saúde e geradoras de energia, por exemplo, podem ser feitas por meio de uma PPP.

Conheça o texto da MP 575 

To top