O custo já vem baixando, desde a edição da MP, mas a previsão é que o preço final poderá chegar a cerca de R$ 1.300, ou seja, valor próximo ao do mercado internacional.
O Senado aprovou o PLV 23/11, decorrente da Medida Provisória 534/11, que concede isenção de PIS e Cofins na venda a varejo de tablets fabricado no Brasil. O relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou que a possibilidade de abastecer o mercado, interno e externo, a partir da fabricação do produto no país, justifica a relevância da medida.
Os chamados tablets, que são computadores mais finos, em formato de prancheta. Esses e outros aparelhos do tipo, inclusive notebooks, netbooks, e até modens, desde que fabricados no Brasil, passam a ter redução de impostos.
O PSDB votou contra a admissibilidade da proposta sob o argumento de desrespeito à vedação constitucional à inclusão de temas sem relação entre si na mesma MP. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foram acrescentados três assuntos à proposta de isenção dos tablets.
A MP vai beneficiar mais quatro Zonas de Processamento de Exportações, localizadas em Barcarena, no Pará; Ilhéus, na Bahia; Cáceres, no Mato Grosso; e São Luis, no Maranhão. “Inclui algumas ZPEs, são quatro ZPEs, para que eles tenham 24 meses a contar da promulgação desta MP, desta lei de conversão, para que eles possam concluir o processo de implementação, sem que percam a chance de implementar as ZPEs nessas cidades do Brasil. Nós estamos dando tratamento igual para todas as ZPEs”, disse Eduardo Braga
Os produtos de inclusão digital social serão barateados entre 30 e 35%. Atualmente, o Brasil não produz tablets, e o produto vinha sendo vendido por até dois mil e quatrocentos reais. O preço já vem baixando, desde a edição da medida provisória, mas a previsão é que o preço final poderá chegar a cerca de mil e 300 reais, ou seja, um valor próximo ao do mercado internacional.
Informações da Agência e Rádio Senado