Aprovada proposta que rejeita restrição à aposentadoria especial

Paim pediu agilidade na votação, já que o STF poderá julgar processo que pode acabar com o benefício por uso de equipamentos de proteçãoPor unanimidade, os parlamentares da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 58/2014, que não prejudica a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores que utilizarem Equipamento de Proteção Individual (EPI). Se não houver recurso para votação em plenário, a matéria, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), seguirá para a Câmara dos Deputados.

Paim vinha pedindo aos parlamentares a votação rápida do projeto, pois um recurso em análise no Supremo Tribunal Federal pode acatar a tese do INSS de que o uso de EPI afasta o direito ao benefício da aposentadoria especial. No julgamento do STF, o relator do processo, ministro Luiz Fux, já votou pelo afastamento da aposentadoria especial caso os trabalhadores usem adequadamente esses equipamentos no período em que estiverem expostos aos fatores de risco. 

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Paim, o ministro percebeu “se tratar de um prejuízo enorme para os trabalhadores se o Supremo caminhasse naquele sentido”. O parlamentar acrescentou que a decisão afetará, pelo menos, outros 1.700 processos que estão na no STF.

Ainda de acordo com o senador, devido à inércia do Congresso Nacional, o STF analisa um caso que não precisaria ser julgado se deputados e senadores já tivessem votado a regulamentação da matéria.

A aposentadoria especial – que varia conforme os fatores de risco ao trabalhador – é um benefício concedido aos segurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. Paim observa que milhares de segurados recebem o beneficio por meio de concessões de tutela antecipada. Caso estas sejam revogadas, os trabalhadores poderão perder o auxílio e, até mesmo, ter que devolver ao INSS os recursos recebidos.

“O eventual reconhecimento de que o fornecimento, puro e simples, de equipamentos de proteção descaracteriza o tempo de serviço para efeitos de contagem especial acabará por suprimir a aposentadoria especial de nosso ordenamento jurídico”, explicou.

Carlos Mota

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