Pelo texto aprovado, educação ficará com |
O Plenário do Senado aprovou, no final da tarde desta quarta-feira (26), a urgência para votar os projeto de lei que destina recursos dos royalties de petróleo para a educação e saúde. As regras valem para contratos firmados a partir de 3 de dezembro de 2012, nos modelos de concessão e partilha. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, na madrugada.
O texto aprovado tem várias alterações em relação à proposta original apresentada pelo Executivo, que destinava os resultados da exploração do petróleo exclusivamente para a educação. Os deputados decidiram partilhar os recursos: 75% para a educação e 25% para a saúde.
Além disso, o projeto agora cria um gatilho, que vincula a aplicação de 50% dos recursos do Fundo Social (criado com as novas regras de exploração do pré-sal) ao cumprimento da meta de chegar a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em investimentos em Educação, prevista no Plano Nacional de Educação (PNE). O Fundo Social é uma espécie de poupança pública de longo prazo abastecida com os ganhos do pré-sal.
No que se refere à educação, a meta é, com essas verbas, atingir 10% do PIB para a educação até 2020, conforme prevê o Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado na Câmara. No texto inicial do Governo, a previsão era de aplicação apenas de rendimentos do Fundo na educação, sem qualquer vinculação com o PNE.
Proposta original
No ínício do mês de maio, a presidenta Dilma Rouseff encaminhou ao Congresso um projeto de lei (PL 5500/2013) com pedido de urgência, propondo a destinação da totalidade dos royalties do petróleo para a educação. O projeto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), no dia 02 daquele mês, com mensagem da presidenta estabelecendo que todos os royalties, participações especiais do petróleo e recursos do pré-sal fossem usados exclusivamente na educação.
Pela proposta a totalidade dos recursos provenientes dos royalties e da participação especial relativas aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de produção seriam exclusivamente investidos no setor de saúde, que também receberia a metade dos recursos resultantes do retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal (Lei 12.351/10).
O PL 5500/2013 foi a segunda tentativa da presidente de destinar os recursos do petróleo exclusivamente para a educação. Em dezembro de 2012, ela enviou, sob forma de medida provisória, um texto que também tratava do tema. A tramitação foi suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal.
Acordo e votação
Na madrugada desta quarta-feira (26), a proposta foi votada com as alterações propostas no texto do relator, André Figueiredo (PDT-CE) – a partilha dos recursos entre educação e saúde.Apesar de não considerar essa a fórmula ideal, a bancada governista acabou deixando que o projeto fosse aprovado, até para permitir atender ao pedido da presidente Dilma Rousseff de que o Congresso deveria agilizar a apreciação como resposta às manifestações populares que, dentre outros pontos, pediam mais recursos para o setor.
No caso do Fundo Social, a proposta prevê que serão destinados à Educação 50% dos recursos do fundo, que foi criado com as regras de exploração do pré-sal. Esta é uma mudança substancial no texto da presidente Dilma, que previa a destinação apenas dos “rendimentos” do Fundo Social, ou seja, um valor bem menor.
Pelo novo texto, os 50% dos recursos do Fundo Social serão destinados à Educação, até o cumprimento da meta de investimentos de 7% do PIB em Educação, em cinco anos, e de 10% do PIB, em dez anos. Estas metas estão no Plano Nacional da Educação, que foi aprovado na Câmara que está no Senado.
Outra mudança foi no tipo de contrato que será atingido. No primeiro artigo, o projeto prevê que serão destinados as receitas provenientes dos royalties relativos a áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão e de partilha de produção. O texto original falava em contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de
Os parlamentares sustentaram que a Saúde também precisa se recursos e não apenas a área da Educação.
Contratos posteriores
A base usada pelo relator foi o Projeto de Lei 5500/13, do Executivo, que tramita com urgência constitucional e trancava os trabalhos. O texto do governo previa o uso somente dos royalties e da participação especial dos contratos assinados depois dessa data, quando ocorreu a publicação da nova lei sobre divisão dos royalties entre os estados.
Essa lei (12.734/12) está pendente de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da nova divisão entre os estados com base nos critérios de rateio dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos estados (FPE).
Na mesma data, foi publicada a Medida Provisória 592/12, que já destinava todos os recursos dos royalties à educação, mas também apenas quanto aos contratos novos. “Com o substitutivo, poderemos valorizar mais os professores com recursos a curto e médio prazo, sem precisarmos esperar dez anos para usar o dinheiro do pré-sal”, afirmou o relator.
Exploração comercial
Cálculos do relator indicam que o total de recursos à disposição dessas áreas aumentaria de R$ 25,8 bilhões para R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos (
Segundo ele, isso seria possível graças aos contratos mais antigos que irão começar a produzir comercialmente nos próximos anos sob qualquer tipo de contrato: concessão (Lei 9.478/97), cessão onerosa à Petrobras (Lei 12.276/10) ou de partilha de produção (Lei 12.351/10).
Em todos os casos, trata-se da lavra apenas na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.
Fundo Social
Outra fonte de recursos para a educação prevista no relatório é o Fundo Social do pré-sal, criado pela lei que regulamentou a exploração do petróleo nessa camada geológica.
De acordo com o projeto do governo, seriam usados para a educação 50% dos rendimentos desse fundo, para o qual devem ser destinados os royalties e a participação especial da União referentes ao petróleo do pré-sal extraído sob o regime de concessão.
O substitutivo de Figueiredo determina o uso de 50% de todos os recursos recebidos pelo fundo nesse setor e não apenas metade de seus rendimentos. Entretanto, nas últimas negociações antes da votação, ele impôs um limite ao uso desse dinheiro.
Ele deverá ser usado até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o alcance de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) aplicados na educação.
Ficou também com a educação 50% do Fundo Social — em vez de 50% dos rendimentos do montante desse fundo. E o critério para começar o repasse dos recursos é “declaração de comercialidade” em vez de ser a assinatura dos contratos. O setor da educação receberá esses recursos até que sejam atingidos os 10% do PIB, meta do PNE (Plano Nacional de Educação) que tramita no Senado.
Segundo o deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do texto substitutivo, os investimentos em educação e saúde devem alcançar R$ 280 bilhões na próxima década com as mudanças aprovadas.
Com informações das agências on line
Veja o que previa a MP 592/2012
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