Aprovadas regras para direito de resposta a matérias jornalísticas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade e em caráter terminativo, na manhã desta quarta-feira (14/03) o projeto de lei 141/2011, que estabelece as regras que o exercício de direito de resposta a matérias jornalísticas.

A medida assegura ao ofendido o direito de rebater, de maneira “gratuita e proporcional ao agravo” — com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão — conteúdo considerado calunioso, difamatório ou injurioso divulgado em veículos de rádio, TV, impressos ou de internet.

O veículo de comunicação terá um prazo de sete dias para publicar a resposta. Caso contrário, o recurso à Justiça movido pelo ofendido terá um rito especial de tramitação, no qual o magistrado terá 30 dias para julgar o pedido.

O direito de resposta deverá ser solicitado formalmente ao veículo em, no máximo, 60 dias a partir da primeira veiculação do conteúdo considerado ofensivo. A matéria também prevê a possibilidade da “retratação espontânea” do órgão de imprensa — nesse caso, cessa o direito de resposta do ofendido.

As regras não valem para comentários publicados por usuários da internet em sites de notícias e similares.

Segundo o autor da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), o objetivo do PLS 141 é estabelecer regras claras para o exercício de um direito já assegurado pela Constituição (artigo 5º, inciso V).

Segundo o relator do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposição inova o ordenamento jurídico e corrige o “vácuo jurídico” criado com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em 2009, declarou a Lei de Imprensa “incompatível com a Constituição” brasileira— o que, na prática, acarretou a extinção dessa lei. Ele também destacou que o PLS 141 não representa qualquer cerceamento à liberdade de expressão ou de imprensa. “Pelo contrário. Ao deixar claras quais são as responsabilidades, a matéria reforça essa liberdade”.

O projeto segue agora para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Cyntia Campos

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