O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2011, decorrente da Medida Provisória (MP) 536/11, que trata da atividade de médico-residente e também de contribuições a serem pagas aos conselhos profissionais.
A MP 536/11 reajustou o valor da bolsa paga aos médicos-residentes, que passou de R$ 1.916,45 para R$ 2.384,82, com efeitos a partir de junho de 2011. O benefício, válido para jornadas de 60 horas semanais, é estendido aos residentes das demais profissões da saúde, como psicólogos, enfermeiros e nutricionistas.
O projeto ainda determina que a instituição de saúde responsável pelos programas de residência deve oferecer aos alunos moradia, alimentação e condições adequadas para higiene e descanso.
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