Aprovado fim da multa abusiva por remarcação de passagem

Pelo cancelamento, com o bilhete no prazo de validade, a taxa será limitada em 10%.

A festa das companhias aéreas, que cobra taxas abusivas para reembolsar ou remarcar passagens aéreas pode estar com os dias contados. Basta a Câmara dos Deputados confirmar o que o Senado aprovou nesta quarta-feira (14/11), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O PLS 24/2012 estabelece que se o cliente pedir o cancelamento da passagem e o bilhete estiver dentro do prazo de validade, a companhia terá que limitar a “garfada” a, no máximo, 10%.

 Ou seja, acaba a malandragem das empresas, que cobram tarifa cheia quando o passageiro compra uma passagem, mas reembolsam pela tarifa promocional quando ele perde o vôo ou precisa adiar a viagem.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, foi motivada pelo que considera abuso de companhias aéreas na cobrança de multas exorbitantes pela remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Ela explicou, na justificação da matéria, que o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) fixa em um ano a validade das passagens aéreas.

Segundo justificou, isso significa que, não há qualquer problema se o passageiro precisar alterar a data de sua viagem, conforme sua conveniência, dentro desse prazo. A senadora gaúcha disse ainda que a Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, do Comando da Aeronáutica, limita o desconto em caso de reembolso a 10% da quantia paga, mas não entram nesse caso as passagens compradas em promoções.

A intenção do PLS 24/2012 é estender essa limitação do desconto a 10% do valor da aquisição do bilhete, em caso de reembolso ou remarcação, independentemente do tipo de tarifa paga.

Limites

Atualmente, as taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais giram em torno de R$ 100,00.  Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento.

“É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga”, denunciou Ana Amélia. Ela observou que esse problema acontece há anos e informou que, após a iniciativa do projeto de lei, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu rever os critérios de cobrança para reembolso e remarcação de passagens canceladas e pretende fixar a multa em até 5% do valor do bilhete.

Com informações da Agência Senado

To top