O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (16/08) o Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 116/2010) que institui um novo marco legal para a TV por assinatura. O marco define o complexo de atividades que permite a emissão, a transmissão e recepção, por quaisquer meios eletrônicos, de imagens acompanhadas ou não de sons, que resulta na entrega de conteúdo audiovisual exclusivamente a assinantes.
O projeto foi relatado pelo senador petista Walter Pinheiro (BA) que acatou apenas uma emenda supressiva de um total de 16 emendas apresentadas em plenário. Com isso, o projeto não precisará retornar à Câmara e segue para sanção da presidenta Dilma.
Walter Pinheiro, assim que leu seu relatório sobre o projeto, que está dividido em dez capítulos e contém 43 artigos, explicou à imprensa os pontos principais da proposta, como a permissão de entrada das operadoras de telefonia nesse mercado, o estabelecimento de canais de espaço qualificado de conteúdo nacional, incentivo às produções independentes locais e as atribuições da Agência Nacional de Cinema (Ancine).
Pinheiro: Aprovação do PLC é um avanço para o País
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Canais
“A participação de capital estrangeiro na área de telecomunicações não está no projeto. O que nós fizemos no projeto é que há limitação. Se tiver brasileiro nato na direção das empresas, até os limites estabelecidos, no caso 30% de concessionária de radiodifusão e de 50% no caso de produtoras e programadoras com sede no Brasil. Fora isso, o capital estrangeiro pode participar sem nenhum problema. Além das 3 horas e 30 minutos, o capital estrangeiro poderá veicular todas as suas programações”.
Teles
“Elas poderão fazer a distribuição do serviço. A empresa de telecomunicações, na realidade, se encaixam na distribuição, de modo que o conteúdo, por exemplo, vai ter que se relacionar com as empresas produtoras de conteúdo, tanto a produtora quanto a programadora. Não haverá empresa de telecomunicações nem estrangeira e nem brasileira nessa faixa. O limite de capital estrangeiro de 30% está fora desse projeto. Hoje as teles não podem fazer nem a distribuição de conteúdo. Na realidade as teles vão poder se associar às empresas de radiodifusão, mas a etapa principal, que é a de conteúdo e programação, as teles estão fora. Nós não estamos proibindo, estamos regulando um serviço. O serviço de telecomunicações não era para fazer radiodifusão. Eles são operadores de telecomunicações e não posso numa lei mudar uma regra. Como posso transformar uma empresa de telecomunicação em empresa de radiodifusão?”.
Limitação de propriedade cruzada
“A limitação diz respeito a áreas. Uma empresa de televisão não vai poder fazer o que faz uma empresa de telecomunicações faz e vice-versa. O projeto amplia a distribuição e permite que esses operadores de telecomunicações passem a fornecer esse serviço, vender serviço de tevê por assinatura. Esse conteúdo não pode ser produzido pela empresa de telecomunicação. Essa empresa será distribuidora de serviço condicionado de TV por assinatura. Com isso, é introduzido um conjunto de regras para permitir que nessa produção, nessa programação, outros atores entrem, que não só os atores atuais. Hoje você tem na prática uma empresa de radiodifusão que termina utilizando a produção exclusivamente dela. Então o que estamos dizendo é o seguinte: na cota de três horas e trinta minutos, pelo menos a metade disso deverá ser produzido por alguém que não tenha qualquer vinculação com nenhuma empresa de radiodifusão, ou seja, você abre o mercado. São três horas e trinta minutos semanais, sendo que 50% deverão ser de origem dos produtores independentes”.
O senador Walter Pinheiro, que relatou o projeto, participou por mais de três anos das discussões da matéria pela Câmara dos Deputados, já que o PLC nº 116 foi apresentado em 2007 pelo deputado Paulo Bornhausen.
Confira as propostas:
Instituição do Serviço de Acesso Condicionado (SAC), como diz o caput do projeto, é o serviço de telecomunicação prestado pelas empresas de telefonia que permite a distribuição do conteúdo audiovisual na forma de canais lineares ou programas e canais avulsos de Pay-per-view (PPV) e Video-on-demand (VOD).
Nessa cadeia, a produção consiste na elaboração, composição, constituição e criação dos conteúdos audiovisuais. A programação, por sua vez, é a seleção, a organização ou a formatação dos conteúdos que serão exibidos na forma de canais ou nas modalidades avulsas de Pay-per-view e Video-on-demand, quando os assinantes escolhem e compram a atração que desejam assistir em suas residências. Walter Pinheiro citou como exemplo o preço de canais avulsos na Argentina, equivalentes a R$ 1,00. No Brasil, um canal avulso custa em torno de R$ 7,00.
O projeto fala sobre as atividades de empacotamento e isto representa a organização dos canais de programação ou conteúdo avulso sob a forma de um pacote ou catálogo de programação. Nas TVs por assinaturas, hoje, o cliente escolhe o pacote de canais de filmes, de esportes ou de notícias que pretende receber pelo sinal em sua residência, pagando um valor equivalente ao tamanho do “pacote”.
A distribuição, por sua vez, a entrega, a transmissão, veiculação, difusão ou provimento do conteúdo audiovisual constitui o elo com o serviço de telecomunicações, que levará pelos cabos de fibra ótica o sinal.
Ancine e Anatel
O PLC nº 116 estabelece ainda que as agências reguladoras das atividades – a Anatel e a Ancine – terão prazo de seis meses para baixar as normas que cada segmento dessa cadeia deverá seguir. Institui, ainda, cotas por pacotes de programação e nos canais ofertados na modalidade avulsa.
O projeto estimula a produção do conteúdo audiovisual local como forma de valorizar os talentos nacionais, permitindo alternativas para este segmento obter recursos adicionais às leis de incentivo à cultura.
Desses recursos adicionais, 10% deverão fomentar a produção independente, sendo que dessa parcela 30% serão destinados às produtoras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil como forma de incentivo à consolidação da atividade e desenvolvimento de pólos.
Destaques
As empresas de radiodifusão, de produção e programação de conteúdo audiovisual não poderão controlar e deter mais de 50% do capital votante e total das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
As empresas de telecomunicações não controlam e nem poderão deter mais de 30% do capital total e votante das empresas brasileiras produtoras e programadoras de conteúdo audiovisual e das empresas de radiodifusão. E, por conta dessa restrição, as prestadoras de serviços de telecomunicações ficam impedidas de contratar talentos artísticos nacionais e adquirir direitos sobre obras de autores nacionais ou de exploração de imagens de eventos de interesse nacional.
Também será instituído um sistema de cotas para o conteúdo brasileiro, garantido em espaço na programação da TV por assinatura, feito por produtora brasileira independente. Todos os canais, mesmo os de programação exclusivamente estrangeira, deverão incluir na sua grade, em horário nobre, pelo menos três horas e meia por semana de conteúdo brasileiro.
Todos os pacotes oferecidos aos assinantes, a cada três canais de espaço qualificado, um deve ser canal brasileiro de espaço qualificado, onde um desses canais deverá exibir pelo menos 12 horas de conteúdo nacional. Na Europa, esse índice chega a 60%.
Todos os pacotes de programação deverão oferecer ao assinante pelo menos dois canais jornalísticos nacionais.
A oferta do serviço de televisão por assinatura será aberta a todas as empresas constituídas de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil. A exceção é feita às empresas de radiodifusão, de produção e de programação audiovisual que não podem deter mais de 50% do seu capital.
A atual legislação da TV a cabo será estendida às prestadoras de serviço de telefonia, independente da tecnologia de distribuição empregada, a obrigatoriedade de tornar disponível aos assinantes, sem qualquer ônus ou custo adicional, os canais obrigatórios.
Os canais de utilização gratuita já existentes serão preservados e a eles outros três novos canais serão incorporados: um reservado à prestação de serviços de radiodifusão público pelo Poder Executivo; uma emissora oficial do Poder Executivo e um canal de cidadania organizado pelo Governo Federal.
O projeto obriga que as geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens oferecer, gratuitamente, o sinal analógico a todas as prestadoras do serviço de acesso condicionado, em qualquer tecnologia de distribuição: cabo, MMDS, satélite ou UHF.
Um debate histórico
Uma audiência pública histórica reunindo cinco comissões permanentes do Senado, no dia 16 de junho, conseguiu reunir todos os atores envolvidos, desde representantes das agências reguladoras, das tevês abertas, dos distribuidores, dos programadores, das empresas de telefonia e dos produtores independentes de conteúdo.
Como o senador Walter Pinheiro acompanha o setor desde a formatação da Lei Geral de Telecomunicações, a partir de 1995, foi designado para fazer as considerações finais sobre o PLC 116 no Senado Federal.
Marcello Antunes
Audiovisual: Conheça os principais pontos do projeto
Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado