Paim: “Foi uma dificuldade enorme para o governo concordar com esse projeto, mas felizmente chegamos a um acordo”A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (25), o Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS 214/2010), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que cria o programa Bolsa de Permanência Universitária.
A matéria, que beneficia estudantes comprovadamente sem condições de custear seus estudos, passou por alterações em processo de negociação com o Poder Executivo até ser aprovada. As modificações foram incorporadas ao relatório apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e finalmente aprovadas pelos senadores, faltando apenas será incluída na pauta da próxima semana para que a votação em turno suplementar.
“Foi uma dificuldade enorme para o governo concordar com esse projeto, mas, felizmente chegamos a um acordo”, comemorou o senador gaúcho.
O substitutivo, em seu texto final, cria a Política de Assistência Estudantil com a finalidade de orientar os programas do Ministério da Educação (MEC) e das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) que atuam na assistência aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial.
A assistência estudantil, de acordo com o projeto, atuará de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando ao atendimento de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos de graduação presencial, As necessidades prioritárias a serem beneficiadas incluem moradia estudantil; alimentação; transporte; atenção à saúde; creche e apoio pedagógico, entre outras.
Segundo o texto aprovado, caberá ao MEC e às instituições federais de ensino superior a definição dos critérios e qual a metodologia a ser aplicada na seleção dos estudantes a serem beneficiados.
“As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da vulnerabilidade socioeconômica”, diz trecho do substitutivo do senador Randolfe.
Segundo o projeto, serão atendidos prioritariamente estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, estudantes indígenas, quilombolas e do
campo, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior.