O passageiro poderá receber indenização igual à tarifa cheia, além do reembolso do valor do bilhete, se a companhia aérea cancelar a viagem. Esse é um dos direitos dos usuários de serviços de transporte aéreo previstos em projeto de lei do Senado de autoria da senadora Ângela Portela (PT), aprovado na reunião desta terça-feira (27/11) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O projeto também fixa antecedência mínima de três meses para a companhia aérea comunicar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a desistência de exploração de linha aérea autorizada. Conforme a proposta, a empresa desistente ficará impedida de voltar a explorar esse trecho pelo prazo de dois anos.
Para coibir a cobrança indevida de adicionais, o projeto prevê a especificação dos serviços correspondentes a cada tarifa oferecida, que deverão ser claramente informados ao consumidor antes da aquisição do bilhete. Ângela Portela quer que a Anac fiscalize a forma como essas tarifas são apresentadas nos sites de venda de passagens, de forma a evitar propaganda enganosa que ofereçam serviços extras, como seguro de viagem, “de forma sub-reptícia”.
Por fim, Ângela Portela propõe a imediata comunicação aos órgãos de defesa da concorrência de qualquer indício de manipulação de tarifas ou de linhas que vise à dominação dos mercados e à eliminação de empresas rivais.
O projeto será examinado pelas seguintes comissões: Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); Serviços de Infraestrutura (CI); e por fim na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Com Agência Senado e Assessoria de Imprensa da senadora Ângela Portela
Conheça a proposta 278/2011 http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/116974.pdf