Aprovado prazo de 24 horas para preso em flagrante ser levado ao juiz

Aprovado prazo de 24 horas para preso em flagrante ser levado ao juiz

Humberto: medida reduz o encarceramentoA Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (09), por unanimidade, o substitutivo de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) que estabelece que um preso em flagrante deve ser apresentado a uma autoridade judicial em, no máximo de 24 horas. Além disso, torna-se obrigatória a comunicação imediata da prisão e do local em que ela ocorreu ao juiz, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, caso não tenha sido constituído advogado, à família ou a pessoa indicada pelo preso. A ideia é obrigar o Judiciário a analisar se a prisão processual é realmente necessária ou se é possível aplicar uma medida cautelar alternativa.

Foram mais de três horas de discussão para aprovar o projeto, que já havia passado por uma primeira votação na Comissão. Como a proposta é terminativo na CCJ – ou seja, não precisa passar pelo plenário, a não ser que haja solicitação específica para isso – o regimento exige a votação em turno suplementar.

O mais comum, nesses casos, é que a segunda votação apenas reforce o que ocorreu na primeira rodada, sem necessidade de discussão. Não foi o que ocorreu dessa vez. Várias emendas foram apresentadas ao texto já aprovado do relator. E outros vários questionamentos foram feitos ao substitutivo que ele apresentou ao projeto (PLS 554/2011), do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

A discussão se prolongou por conta de questionamentos sobre a aplicação da proposta. “Entre o projeto e a realidade do País há uma distância muito grande”, argumentou Jader Barbalho (PMDB-PA), que no final, acabou votando com o relator. “Nós estamos até atrasados aqui, discutindo o que já existe e está sendo feito com sucesso em 16 estados, rebateu Humberto, enfatizando que a proposta já foi colocada em prática e está funcionando perfeitamente em estados como São Paulo e Maranhão.

Ordenamento jurídico
Em seu parecer, Humberto lembrou que já existe, no ordenamento jurídico mundial, o entendimento de que o preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz 24 horas depois do encarceramento. A medida visa a reduzir o encarceramento e está prevista no Pacto de San José da Costa Rica. “Essa é a denominada audiência de custódia, que tem sido, inclusive, implementada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e os Tribunais de Justiça dos Estados”, argumentou.

 

O projeto piloto foi lançado em São Paulo em fevereiro de 2015 A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

 

No substitutivo o relator indica que na oportunidade de apresentação do preso à autoridade judiciária, esta verifique se foram respeitados os direitos fundamentais da pessoa apreendida. Durante a audiência, o preso deverá estar acompanhado de seu advogado ou defensor público.

 

O texto também determina que sejam tomadas providências para garantir a produção de provas a partir do primeiro momento que se constate a suposta violação aos direitos fundamentais do cidadão, devendo a autoridade responsável, determinar imediatamente a abertura de inquérito policial para apurar o fato, requisitar perícia para que se produza uma prova material e indelével a respeito da integridade física e psíquica do preso e demandar a produção de quaisquer outros elementos que auxiliem no futuro a apuração da violação aos direitos do cidadão.

 

A proposta, agora, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

 

Conheça o projeto

Giselle Chassot

 

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