Pelas regras atualmente em vigor, durante o tempo de reprodução e crescimento de peixes e crustáceos, os pescadores artesanais, que não usam equipamentos sofisticados, são impedidos de exercer sua profissão e não há recolhimento para a Previdência Social. Por isso, o defeso não conta para a concessão de aposentadoria. A proposta apresentada por Paim busca corrigir o que o senador considera uma injustiça.
“O que nós estamos assegurando aqui é o tempo do defeso, mantendo já as garantias asseguradas ao longo das vidas e, claro, estendendo para o pescador celetista a possibilidade também dessa aposentadoria, principalmente para aqueles que atuam em alto-mar”, defende o autor da matéria.
Novas regras
Pelo texto aprovado, durante o período de suspensão da pesca, os trabalhadores passam a receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, a ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em decorrência de ato do Executivo federal.
O projeto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.
O substitutivo dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Além do mais, estabelece que o deferimento da aposentadoria especial para esses segurados considerará como preponderante a ação dos agentes naturais.
O texto também deixa claro que os pescadores e trabalhadores de atividades afins não serão excluídos do Registro Geral da Pesca, caso exerçam outra atividade profissional no período de defeso.
Diversos senadores saudaram a aprovação do projeto. O substitutivo foi apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).