Aprovado projeto que incentiva o reflorestamento

Relatado por Viana, a matéria autoriza o desconto o gasto no IR, assim como nas doações culturais.

Aprovado projeto que incentiva o reflorestamento

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Os projetos de florestamento ou reflorestamento realizados em pequenas propriedades rurais podem receber novo incentivo: descontar os custos no Imposto de Renda. A medida, prevista no projeto de lei (PLS 249/2011) do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), foi aprovada nesta terça-feira (18) na última reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA) deste ano.  Ao encaminhar para aprovação, o relator da matéria, senador Jorge Viana (PT-AC), ressaltou que este é mais um mecanismo de “estímulo a ações de proteção ao meio ambiente”.

Pelo projeto, a dedução, no caso de pessoa física, fica limitada a 6% do imposto declarado anualmente; e, no caso de pessoa jurídica, o desconto máximo é de 4%. Nas duas situações, os gastos com os projetos de reflorestamento deverão ser mediados por contratos. Além disso, serão consideradas conjuntamente outras deduções já permitidas por Lei, como, por exemplo, doações culturais, obras audiovisuais e projetos desportivos. Dessa forma, o PLS 249 constitui apenas mais uma opção de uso do benefício, sem alterar as regras já existentes.

Para justificar a medida, Luiz Henrique destacou, no projeto que “a primeira legislação (Lei 5.106/1966) que concedeu incentivos fiscais ao florestamento e reflorestamento estimulou a expansão da indústria brasileira de base florestal e o fortalecimento empresarial, principalmente de empresas de grande porte econômico”. No entanto, os pequenos agricultores, especialmente os familiares, ficaram excluídos desse processo.

Já o senador Jorge Viana, em seu voto, avaliou o desenvolvimento sustentável precisa de novos modelos para que a preservação do meio ambiente esteja, de fato, na agenda econômica. “A utilização isolada dos instrumentos tradicionais de comando e controle tem-se revelado insuficiente para assegurar a preservação em nosso País, sendo necessária a adoção de outro modelo de políticas ambientais”, ponderou.

Viana ainda propôs dois aperfeiçoamentos ao texto inicial, a fim de garantir que o objetivo da proposta seja alcançado. São eles: a necessidade de incluir a utilização intercalada de espécies naturais da área a ser florestada, evitando o desequilíbrio ecológico; e a obrigatoriedade de fiscalização e acompanhamento desses projetos pelo poder público.

Tramitação

Com a aprovação na CMA e, anteriormente, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o PLS 249 segue para análise terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Se aprovado, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Catharine Rocha

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