Aprovado projeto que permite deduzir doações para escolas

Escolas e universidades públicas serão as principais beneficiadas. Harvard é exemplo.

As pessoas físicas que doarem recursos para instituições públicas de educação básica e superior poderão ter direito à dedução desses valores da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). O projeto de lei  566/2011, aprovado nesta terça-feira (13/10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), abre a possibilidade, mas limita a dedução ao teto anual de despesas com instrução para o contribuinte ou seus dependentes, hoje de R$ 3.091,35. Se não houver recursos para que a proposta seja analisada pelo plenário, o projeto será enviado diretamente para a Câmara dos Deputados

Originalmente, o projeto contemplava apenas as doações a instituições de ensino superior, mas uma emenda da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), incluiu as escolas de educação básica entre as beneficiárias. A modificação foi acatada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) em seu relatório, lido pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

O autor do projeto, senador Blairo Maggi (PR-MT), citou, em defesa da proposta, o caso da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, que conta com apenas 20% de recursos oriundos dos cofres públicos. Segundo o parlamentar, o restante é mantido por fontes privadas, que incluem, além dos valores pagos pelos estudantes matriculados, doações de ex-alunos e empresas. “Embora seja uma instituição privada, paga, Harvard serve como exemplo de gestão de doações que o projeto pretende estimular nas escolas públicas superiores brasileiras”, disse. Ele defendeu, ainda, que a aprovação  de seu projeto permitiria a criação de mecanismos para que a sociedade possa colaborar no esforço pela educação universitária de qualidade.

A senadora Ângela Portela (PT-RR), que relatou o projeto na Comissão de Educação,  também se mostrou favorável ao projeto, mas defendeu a emenda que ampliava a possibilidade de dedução a contribuintes que doarem para instituições de ensino voltadas para a educação básica. A argumentação da senadora petista integra o relatório que embasou a votação. Para ela, “não  há  motivos  para  restringir  as  doações  às instituições de ensino  superior,  quando  aqueles  voltados para a educação básica são ainda mais carentes de recursos adicionais destinados a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e da infraestrutura escolar”.

Com informações da Agência Senado

Veja a íntegra do PLS 566/2011

Veja o relatório da senadora Ângela Portela, aprovado na Comissão de Educação


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