Pela proposição, é beneficiada a carreira de delegado da PF, uma vez que determina que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão”. Até então, a escolha e exoneração para o cargo era feita livremente pelo presidente da República, podendo qualquer integrante da Polícia Federal, como agentes e peritos, serem os indicados.
Outros aspectos da carreira de delegado federal também foram definidas, como a obrigatoriedade de que os aprovados em concurso sejam bacharéis em Direito e tenham três anos de atividade jurídica ou policial. Apesar do curso superior já ser exigido, antes não havia necessidade de tempo mínimo de experiência.
A proposta já havia sido aprovada na semana passada em comissão especial, que foi presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O parlamentar ressaltou que a medida atendeu um pleito antigo da categoria ao estabelecer que o diretor-geral da Polícia Federal, nomeado pelo presidente da República, deverá ser servidor do cargo de delegado da PF na última classe de promoção funcional, ou seja, aqueles delegados que chegaram à Classe Especial – anteriormente não havia essa previsão, o que gerava insatisfação dentro da PF, um órgão permanente de Estado e integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça.