A Comissão de Direitos Humanos (CDH), presidida pela senadora Ana Rita (PT-ES), aprovou, nesta quinta-feira (16), alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para enfatizar que o trabalho é proibido para os menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A medida deverá servir para harmonizar as regras do ECA com o que prevê a Constituição.
O texto aprovado, relatado pelo senador Aníbal Diniz (PT-AC), é um substitutivo ao projeto (PLS 389/2011) de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). O texto aprovado pela CDH também trata da proibição da venda de produtos fumígenos (tabaco e outros à base de nicotina) a menores.
Por conta disso, o texto tramita em conjunto com outras duas proposições sobre o tema — o PLS 568/11, de autoria de Humberto Costa (PT-PE), e o PLS 357/11, de Blairo Maggi (PR-MT) — que foram rejeitadas.
Em seu relatório, o senador Aníbal Diniz explicou que a restrição à venda de produtos com componentes que possam causar dependência já está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em outras normas.
As matérias seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.