A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senaod aprovou na manhã desta terça-feira (27/11), o projeto de Lei da Câmara (PLC n 132/2008), complementar, que altera a legislação tributária sobre o tratamento que deve ser dado no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. De acordo com o projeto, será retirada da base de cálculo do ICMS as subvenções econômicas aos consumidores residenciais de baixa renda recebidas pelas distribuidoras de energia. Com a iniciativa, o valor da conta de luz para baixa renda não sofrerá uma elevação estimada em 14%.
Segundo Pimentel, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) havia autorizado que o ICMS incidisse sobre a parcela subvencionada da conta de energia elétrica dos consumidores de baixa renda, o que representaria um pesado ônus sobre os segmentos mais pobres da população. “Essa possibilidade seria prejudicial ao esforço em prol da universalização do acesso à energia elétrica”, afirmou.
Pimentel observou que o projeto aprovado uniformiza a política tarifária aplicável ao consumidor da Subclasse Residencial Baixa Renda, a chamada Tarifa Social de Energia Elétrica que estabeleceu parâmetros mais rígida para sua concessão. Uma tabela regressiva de descontos foi criada e passou a ser exigido que os moradores dessas unidades consumidoras pertençam a uma família inscrita em programas sociais do Governo Federal ou então que pelo menos um morador receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Lei Kandir
A CAE também aprovou o projeto de Lei do Senado (PLS n 736/2011) que altera os artigos 11 e 12 da Lei Complementar 87/1996 – a Lei Kandir -, para aproximar a cobrança do ICMS das operações de transporte interestadual e de comunicação incidente sobre a telefonia móvel pré-paga.
Segundo Pimentel, o autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi pontual ao justificar que a Lei Kandir não acompanhou a evolução da telefonia móvel pré-paga nos últimos 15 anos, já que a ocorrência de um fato gerador para recolhimento do ICMS-Comunicação, no caso do momento que o usuário adquire os créditos pré-pagos de telefonia, ficou ultrapassada. Na prática, o projeto estabelece que o local da prestação do serviço seja o estabelecimento da empresa de telefonia em que estiver habilitado o terminal de uso individual. Isso serve para os cartões usados nos orelhões.
Conheça Relatório do senador José Pimentel (PT-CE) sobre o PLC 132/2008
Relatório do senador José Pimentel (PT-CE) ao PLS 736/2011
Marcello Antunes