Com parecer favorável do senador Walter Pinheiro (PT-BA), a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na manhã desta quarta-feira (11) o projeto de Lei do Senado (PLS nº 85/2013), que extingue a cobrança do adicional por chamada interurbana ou interestadual em ligações feitas pelo serviço móvel (celular) realizadas nas redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Roaming ou itinerância é o termo usado pelo setor de telefonia móvel para definir a capacidade que um usuário de uma rede pode obter quando se conecta a outra rede fora de sua localidade geográfica, onde sua conta de aparelho celular está registrada. Atualmente, as empresas cobram taxas que variam de uma para outra empresa, quando um usuário do Rio de Janeiro usa a rede de uma empresa de Manaus para se conectar.
As tarifas caíram nos últimos anos pela concorrência, mas sempre foi um foco de discussões no Procon, pelos preços cobrados dos clientes – alguns muito elevados. O site tecnoblog, por exemplo, mostra que o uso do roaming na transferência de dados nas Américas pode custar R$ 1.699,00 para a capacidade de 5 GB e, ao redor do mundo, na mesma capacidade, o custo chega a R$ 3.899,00 – mas nota-se que, aqui, o projeto trata apenas das ligações interurbanas e interestaduais.
A cobrança do adicional por chamada está disciplinada pelo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nem todas as empresas cobram pelo roaming, mas o projeto vai acabar de vez com a referida cobrança quando feitas por empresas do mesmo grupo econômico.
A tentativa de reduzir as tarifas do roaming, no caso das ligações internacionais, acontece desde 2009. O parlamento europeu aprovou que a partir de 1º de julho daquele ano as empresas poderiam praticar preços máximos, nunca superiores aos estabelecidos. Em 2015, representantes de 28 países da União Europeia concordaram em acabar com os custos adicionais e a expectativa é que, em junho de 2017, nenhum operador poderá cobrar dos consumidores qualquer custo intitulado adicional. E o Brasil segue no mesmo caminho. O PLS nº 85/2013 aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.
Marcello Antunes