O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (06/03), o PLV 03/2012, originado na Medida Provisória 545/11, que prevê incentivos fiscais para a reforma e implantação de salas de cinema e extingue a cobrança de PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na cadeia produtiva do café não-torrado. A MP também transfere do Ministério dos Transportes para a Secretaria da Receita Federal a competência de cobrar e fiscalizar o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante – FMM.
A MP 545 instituiu os programas Cinema Perto de Você e Cinema na Cidade, de estímulo à implantação ou à reforma de salas de exibição em cidades de porte médio e nas periferias de grandes cidades, por meio de linhas de crédito e investimento. As salas atendidas pelo programa deverão priorizar a exibição de filmes nacionais. O objetivo do governo é assegurar que todas as cidades com mais de 100 habitantes passem a dispor de espaços para a exibição de obras audiovisuais.
A MP também estabeleceu o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE, assegurando a isenção de PIS/PASEP, COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Importação (neste caso, quando não houver similar nacional) para a compra de equipamentos de exibição e de material para a reforma de salas.
O prazo para usar o benefício será de cinco anos. Depois de concluída a instalação da sala ou a modernização, o local não poderá ser usado para outra finalidade também por cinco anos.
O relator da MP 545 no Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), manteve duas alterações ao texto original da MP aprovadas na Câmara dos Deputados, ampliando prazos para pagamentos de créditos contraídos no âmbito do Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF e autorizando a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS em obras de infraestrutura para a Copa de 2014.
Cyntia Campos