Aprovados novos auxílios a agricultores atingidos pela seca

Medida Provisória  garante  pagamento adicional aos beneficiários do Fundo Garantia-Safra e do Auxílio Emergencial Financeiro.

O Senado Federal se somou ao Governo Federal, na tarde desta quinta-feira (5), na tentativa de tornar a convivência com a seca menos sofrida para a população  que enfrenta a pior estiagem dos últimos 50 anos, e aprovou a Medida Provisória 587/2012, editada pelo Executivo, que concede um pagamento adicional aos beneficiários do Fundo Garantia-Safra e do Auxílio Emergencial Financeiro pela quebra da safra 2011/2012. A votação ocorre dois dias após a presidente Dilma Rousseff anunciar uma série de ações de mitigação dos efeitos da seca, em Fortaleza, que deve alcançar a marca dos R$ 9 bilhões. O líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Wellington Dias (PI), destacou que esta é uma medida “emergencial”, dada a “necessidade da população”.

O texto aprovado – que será enviada para a sanção presidencial – tem a mesma versão do relatório aprovado pela Comissão Mista da MP 587 e pelo plenário da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o parecer garante um aumento dos benefícios pagos de acordo com a MP 603/2013, de janeiro deste ano. Inicialmente, a MP 587 previa adicionais de R$ 280 no caso do Garantia-Safra e de R$ 160 para o Auxílio Emergencial. Os novos valores passam a ser de R$ 560 (fundo) e R$ 320 (auxílio).

No total, os agricultores participantes do Garantia-Safra receberão R$ 1.240,00; e os contemplados pelo auxílio emergencial R$ 720 – os valores normais são, respectivamente, R$ 680 e R$ 400. Serão contemplados os produtores familiares de municípios atingidos pela seca na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que abrange os nove estados do Nordeste, além de municípios do Vale de Jequitinhonha, em Minas Gerais; e do norte do Espírito Santo.

Estima-se que o pagamento adicional dos dois benefícios gerará um impacto financeiro de aproximadamente R$ 748 milhões, entre 2012 e 2013.

Culturas básicas
O Fundo Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/02 e garante indenização aos agricultores familiares dessa região que comprovem perda de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão devido às intempéries climáticas.

A novidade no relatório é a inclusão das culturas destinadas à alimentação animal entre as que poderão receber recursos de garantia se ocorreu perda de safra. Entretanto, pela redação dada à lei, acaba a prerrogativa do órgão gestor do fundo para definir outras culturas passíveis de receber dinheiro do Garantia-Safra.

O adicional previsto na MP deverá ser liberado em quatro parcelas mensais para os 768,3 mil produtores cadastrados no fundo.

Prazo de adesão
A MP define que a adesão ao Fundo Garantia-Safra deveria ocorrer até 30 de dezembro de 2012 ou, excepcionalmente para a safra de 2012/2013, após o plantio. O objetivo é evitar prejuízos aos agricultores familiares atingidos pela seca nesta safra, pois o período de chuvas da região da Sudene foi considerado muito irregular.

Foi excluída a possibilidade de agricultores familiares que usam irrigação em suas culturas aderirem ao Garantia-Safra, revogando um dispositivo da Lei 10.420/02.

Renda menor
O Auxílio Emergencial Financeiro, criado pela Lei 10.954/04, destina-se a socorrer famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos. Ele também é pago quando ocorre perda de safra em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal. No total, são 880,7 mil famílias beneficiadas pelo auxílio.

Setor alcooleiro
Os parlamentares incluíram no texto original da MP autorização para que a União pudesse conceder subvenção econômica extraordinária aos produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste. Esse benefício já tinha sido concedido pela Lei 12.666/12, oriunda de mudanças na MP 554/11 quando tramitou na Câmara. Essa subvenção (de R$ 5 por tonelada de cana) valeu para a safra 2010/2011 e abrangeu municípios do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

Para a safra 2012/2013, o parecer restringiu a subvenção aos produtores fornecedores da região Nordeste, no valor de R$ 10 por tonelada, limitada a 10 mil toneladas por produtor. O recebimento do dinheiro estará condicionado à apresentação de nota fiscal à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), comprovando a venda às unidades agroindustriais da região.

Milho para animais
Outra medida incluída no texto autoriza a Conab a adquirir, em 2013, milho em grão, a preço de mercado, para recompor estoques públicos. Esse milho será revendido diretamente a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, localizados em municípios sob a atuação da Sudene. O milho deverá ser destinado exclusivamente à alimentação das criações.

Catharine Rocha, com Agência Câmara

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