Os municípios com regiões de risco, como áreas sujeitas a enchentes ou desabamentos terão que elaborar e aprovar plano diretor de ordenamento territorial até 31 de dezembro de
“O Brasil sabe que um determinado município tem uma região da cidade ou até todo o município numa situação de risco. Então é necessário que se faça o Plano Diretor. Ele vai definir onde pode e onde não pode construir casa”, explicou o senador Wellington Dias (PT- PI), que integra a comissão
A proposta aprovada altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para adequar a situação desses municípios às exigências da Lei 12.340/10, que trata do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec). Essa lei prevê a assinatura de um termo de adesão de estados e do Distrito Federal ao Sindec. A partir da assinatura, passa a contar o prazo de 180 dias para a finalização do mapeamento das áreas de risco, levantamento que deverá ser atualizado anualmente.
Por outro lado, a Constituição Federal atribui à União competência para “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território” e obriga os municípios com população superior a 20 mil habitantes a elaborarem plano diretor. Apesar dessa exigência legal, o relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), afirma ainda haver amplas áreas do território nacional sem plano urbanístico, estando vulneráveis, portanto, à ocupação predatória do solo.
Na justificação do PLS 23/11, Lindbergh Farias observou que a ocupação de áreas de risco não ocorre apenas nas grandes cidades. O problema é que os pequenos municípios, conforme acrescentou, não estão obrigados a aprovar um plano diretor de ordenamento territorial. O parlamentar comentou ainda que o estudo realizado por essas cidades deveria ter conteúdo simplificado e ser elaborado com o apoio da União e dos estados.
“O projeto é do maior interesse público”, comemorou o senador Wellington. “O Brasil sabe que um determinado município tem uma região da cidade ou até todo o município numa situação de risco. Então é necessário que se faça o Plano Diretor. Ele vai definir onde pode e onde não pode construir casa”,explicou. E resumiu: “A aprovação da matéria vem colocar uma nova forma de se fazer prevenção nessas áreas de risco”.
Em junho, outro projeto do senador Lindbergh, com teor semelhante, já havia sido aprovado pela (CDR) do Senado . O PLS 26/2011 obriga o setor público a atuar de forma preventiva em relação às catástrofes e fazer um mapeamento das áreas de risco no País.
A proposta ainda autoriza o Governo Federal a criar o cadastro nacional das localidades sujeitas a tragédias ambientais.
Ouça o senador Wellington Dias
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Giselle Chassot com Agência Senado
Veja mais
Veja o PLS nº23/11
Veja o Relatório
Leia o PLS 26/2011
Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
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Saiba mais:
Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis
Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado