Artigo do Código Florestal atendeu demanda de Roraima

De acordo com o relatório de Jorge Viana para o Novo Código Florestal, os imóveis localizados na Amazônia Legal devem manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. Esta Reserva Legal deve ser de 80% do imóvel localizado no bioma Amazônico (a área desmatada não pode superar os 20% da propriedade), 35% em Cerrado e 20% nos campos gerais.

A proposta sugerida por Ângela Portela e incluída no relatório de Jorge Viana diz que, nos imóveis localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal, a Reserva Legal poderá ser reduzida para até 50% da propriedade quando o estado em que está situada tiver mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público e terras indígenas homologadas. A mesma regra valerá para os municípios com mais de 50% de sua área total constituída de unidades de conservação ou terras indígenas. De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, esta regra só seria aplicada aos Estados de Amapá e Roraima, que superam este limite de 65%.

Preservação
“Com esta proposta, estamos assegurando ao Estado de Roraima o direito de desenvolver atividades agropecuárias sem afrontar a legislação ambiental. Nas demais regiões do país, a Reserva Legal obrigatória é de apenas 20% da propriedade. Na Amazônia, continuará sendo de 80%, exceto nos estados que já tiveram significativas parcelas de seus territórios destinadas às unidades de conservação e terras indígenas. Felizmente, conseguimos construir junto ao Governo Federal este entendimento de que estados como Roraima apresentam situação bastante peculiar, com mais de 65% de seu território integralmente protegido”, afirma a senadora.

Ângela Portela fez questão de ressaltar que esta proposta é fruto de acordo intermediado por ela entre representantes do setor produtivo de Roraima e o Ministério do Meio Ambiente, com apoio do relator Jorge Viana. “A inclusão desta proposta no relatório final do senador Jorge Viana é uma grande vitória para Roraima. Com isso, preservamos o potencial de desenvolvimento do nosso Estado, sem que implique em ameaça ao meio ambiente”.

Segurança jurídica
Para a senadora, o fato de alguns estados, como é o caso de Roraima, já terem mais de 65% de seus territórios reservados para unidades de conservação e terras indígenas ressalta o compromisso com a preservação. “A parcela do Estado de Roraima que pode, efetivamente, ser destinada à exploração econômica representa cerca de 10% da área territorial. Mesmo que estes imóveis rurais utilizem até o limite de 50%, não haverá impacto significativo para o meio ambiente e os produtores poderão trabalhar dentro da legalidade”.

A parlamentar ressalta ainda que, mesmo que seja autorizada a manutenção de 50% de Reserva Legal nestes estados, a supressão da vegetação nativa não se dará de forma indiscriminada. “Defendemos a implantação de projetos de desenvolvimento sustentável, com base na vocação de cada região, estabelecida no Zoneamento Ecológico-Econômico, e que os órgãos federais e estaduais responsáveis pelas políticas de meio ambiente promovam a qualificação dos produtores para que atuem de acordo com a legislação e as boas práticas ambientais”.

Assessoria de Imprensa da senadora Ângela Portela

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