Assinatura eletrônica passa a valer em projetos de iniciativa popular

A participação da sociedade na tomada de decisões dentro do Congresso Nacional poderá ser ampliada. Isto porque a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13/06), o projeto (PLS 129/2010) que permite contabilizar as assinaturas eletrônicas para a apresentação de proposições de iniciativa popular.

Atualmente, pelo que determina a Lei nº 9.709/1998, somente podem se contadas as assinaturas manuais. O que dificulta a efetividade dos projetos idealizados pela população, uma vez que para passar pelo tramite legislativo é exigida a assinatura física de 1% dos eleitores do País, distribuídos em pelo menos cinco estados, observando ainda um percentual mínimo de eleitores em cada um deles. Essa exigência, segundo a ex-senadora petista Serys Slhessako, autora do projeto, “quase inviabiliza” os projetos de iniciativa popular. “Nas condições estipuladas pela Lei, um importante instrumento de participação direta do cidadão, consagrado na Carta de 1988, permanece pouco utilizado”, observou na justificativa da matéria.

Ainda reconhecendo a indispensável contribuição da população para os interesses do País, Serys institui que sejam transformados em sugestões legislativas os projetos que não alcançarem o percentual exigido. Assim, o material não é perdido e fica sujeito ao mesmo tratamento das propostas originadas em sindicatos, associações e organizações não governamentais.

Na defesa do projeto, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), atentou para o caráter “meritório” do texto. Ele observou que “a utilização cada vez maior de assinaturas eletrônicas constitui aspecto inescapável da tendência à informatização de processos e procedimentos que se verifica no mundo e no Brasil”. E destacou que “há instrumental tecnológico para garantir a autenticidade das assinaturas eletrônicas”.

Ficha Limpa

Um dos exemplos mais exitosos de projetos de iniciativa popular é a Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, no dia 4 de junho de 2010. E revalidade no início deste ano pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ficha Limpa fez três grandes mudanças na Lei Complementar 64/90. A primeira é a possibilidade de candidatos com condenações por órgãos colegiados terem os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Antes, somente com a decisão final – sem possibilidades de recurso – era possível barrar uma candidatura. A segunda é a confirmação de que a lei vale para condenações e renúncias ocorridas antes de 10 de junho de 2010. E a terceira é a previsão de que condenados por diversos crimes, como contra o patrimônio público, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.

Tramitação

Com a aprovação do PLS 129/2010 na CCT, o projeto será enviado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será analisado em caráter terminativo. Dessa forma, se aprovada, será encaminhada para a Câmara dos Deputados.

Catharine Rocha

Saiba mais:

Conheça o Projeto de Lei do Senado nº 129/2010, de autoria da ex-senadora Serys Slhessako.

Veja o relatório do senador Valdir Raupp.

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