Comissão de Assuntos Econômicos aprovou requerimento de Lindbergh para realização da audiênciaUm acordo costurado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) vai permitir que o Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 84/2007), que altera o limite global para o montante da dívida consolidada da União, seja melhor discutido e não seja votado de afogadilho, como pretendia a oposição. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e apoiado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto, da forma que está, desrespeita os procedimentos regimentais e, ao mesmo tempo, tende a engessar a administração da dívida por parte do governo.
O projeto, de acordo com o senador Roberto Requião (PMDB-PR), fere o princípio ditado pelo regimento interno do Senado que prevê que uma emenda atual ao texto de 2007 não pode alterar por completo a essência do texto original, até porque havia sido aprovado na própria Comissão de Assuntos Econômicos.
Na prática, ao resgatar esse projeto que estava adormecido no Senado, José Serra mudou todo o texto para incluir percentuais que a União deverá cumprir na administração de sua dívida bruta, que não poderá ser superior a 4,4 vezes o valor da receita corrente líquida (RCL) e de 2,2 vezes a relação dívida líquida com a RCL. O texto original de 2007, encaminhado ainda quando Fernando Henrique era presidente, previa um percentual apenas para a dívida líquida.
Para melhor discutir essa proposta, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou requerimento do senador Lindbergh, contrário ao projeto, chamando ao Senado o secretário do Tesouro Nacional, Marcelo Barbosa Saintive, o economista do PSDB, José Roberto Afonso; o professor da Unicamp, Pedro Paulo Bastos e o chefe da assessoria econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Manoel Pires.
Lindbergh critica a proposta de Serra porque ela engessa a gestão fiscal e monetária do governo com esses limites. Para entender esse processo é preciso voltar um pouco no tempo. A CAE aprovou o texto do PRS 84 com relatório favorável de Romero Jucá ainda em 2007 e seguiu para o plenário do Senado, onde o então senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) apresentou uma emenda. De 2007 para cá, esse projeto adormeceu em alguma gaveta do Senado e foi resgatado no âmbito da comissão especial para o pacto federativo, quando, então, Serra foi escolhido para relatá-lo.
Requião observa que o senador tucano desrespeitou o artigo 231 do Regimento Interno do Senado Federal. Esse artigo diz que, às comissões, é admitido que se ofereça subemendas, as quais não poderão conter matéria estranha à das respectivas emendas. “Mas a subemenda do senador Serra contém matéria estranha à emenda que ele relata. A bem da verdade, a subemenda contraria o regimento, extrapola o objeto e constituiu um substitutivo”, disse Requião no dia 20 de outubro, quando o projeto foi discutido.
“O substitutivo do senador José Serra viola fragrantemente o regimento interno do Senado. O PRS trata apenas do limite da dívida consolidada líquida sobre a receita corrente líquida. Todavia, a subemenda de estabelece limite também para a dívida bruta e isso é antirregimental. Subemenda não é e substitutivo não pode ser”, criticou.
Marcello Antunes
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