Diminuir os preços de TV por assinatura, incentivar a concorrência, ampliar o produção e distribuição de conteúdo nacional, aumentar a oferta de serviços convergentes e gerar milhares de empregos na cadeia produtiva do audiovisual. Essas são as principais mudanças previstas para o setor audiovisual com a aprovação na noite desta terça-feira (16/08) do projeto de lei da Câmara (PLC 116/2010) no plenário do Senado.
Criado para acompanhar o rápido desenvolvimento tecnológico que tem trazido inovações para as áreas de telecomunicações e informação, o projeto institui o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC, ou TV por assinatura) regulamentando a entrada das empresas de telefonia nesse mercado, sobre a maior participação da cadeia audiovisual, envolvendo TVs abertas, produtoras independentes, programadores de TV por assinatura, distribuidores de conteúdo, radiodifusores, Agência Nacional do Cinema (Ancine) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Em outras palavras, o PLC 116 assegura e estimula, por um lado, a produção nacional de audiovisual e, por outro lado, abre o mercado de distribuição dos conteúdos para as teles, de forma a ampliar significativamente o mercado brasileiro de TV a cabo, hoje extremamente restrito.
Melhor momento
A criação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), cujos objetivos são aumentar o acesso a internet e desenvolver a infraestrutura de telecomunicações em todo território nacional, somada a rápida evolução tecnológica, capaz de atropelar os setores envolvidos, fazem deste o melhor momento para aprovação da matéria.
Conheça o PNBL.
Hoje é possível se falar em uma sinergia entre a banda larga e a TV a cabo viabilizando em um menor espaço de tempo o acesso a esses serviços para um maior número de municípios, por meio do sistema Triple Play – num único cabo o cliente tem sinal de internet, TV por assinatura e telefonia.
Atualmente, no Brasil 40 milhões de usuários de banda larga, entre telefonia fixa e móvel, mas a TV a cabo chega a somente 5,170 milhões de assinantes, abrangendo apenas cerca de 250 municípios. É certo que quanto maior for a escala, menores serão os preços cobrados por este serviço.
Cotas
A partir da implementação do PLC 116, será instituído um sistema de cotas para o conteúdo brasileiro, garantido em espaço na programação da TV por assinatura, feito por produtora brasileira independente. Todos os canais, mesmo os de programação exclusivamente estrangeira, deverão incluir na sua grade, em horário nobre, pelo menos três horas e meia por semana de conteúdo brasileiro.
Os pacotes oferecidos aos assinantes serão obrigados a ter pelo menos dois canais jornalísticos nacionais e, a cada três canais de espaço qualificado, um canal brasileiro de espaço qualificado, onde um desses canais deverá exibir pelo menos 12 horas de conteúdo nacional. Na Europa, esse índice chega a 60%.
As teles e o capital estrangeiro não poderão participar da produção de conteúdo. Isso caberá aos radiodifusores nacionais. Haverá também restrições para que a teles possam contratar grandes eventos, como a Copa do Mundo. Tal assimetria legal entre radiodifusores e teles tende a compensar a assimetria econômica que há entre esses distintos grupos.
Em outra ponta, os canais de utilização gratuita já existentes serão preservados e a eles outros três novos canais serão incorporados: um reservado à prestação de serviços de radiodifusão público pelo Poder Executivo; uma emissora oficial do Poder Executivo e um canal de cidadania organizado pelo Governo Federal.
Publicidade
As mudanças anunciada pela nova legislação também garante maior proteção as agências publicitárias nacionais, já que os canais não poderão exibir material direcionado ao público brasileiro com veiculação contratada no exterior, senão por meio de agência de publicidade nacional.
Outro ponto ligado a publicidade traz mais benefícios ao consumidor. Pois os comerciais em TVs por assinatura passarão a ter um tempo máximo de duração, igual ao limite estabelecido para a TV aberta. Ou seja, 25% do tempo da programação poderá ser de propagandas.
Financiamento
O projeto estimula a produção do conteúdo audiovisual local como forma de valorizar os talentos nacionais, permitindo alternativas para este segmento obter recursos adicionais às leis de incentivo à cultura.
Desses recursos, 10% deverão fomentar a produção independente, sendo que dessa parcela 30% serão destinados às produtoras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil como forma de incentivo à consolidação da atividade e desenvolvimento de pólos.
Distribuição
O projeto abre a possibilidade para que empresas de telefonia possam obter concessão para prestar o serviço de TV a Cabo onde ainda não houver concessão, e onde já houver há mais de um ano.
Nesse sentido, as telecons não poderão deter e controlar mais do que 30% do capital total das empresas produtoras e programadoras de conteúdo audiovisual nacional, enquanto que as radiodifusoras, produtoras e programadoras não poderão deter e controlar mais do que 50% do capital total das telecons.
O argumento para essa medida fundamenta-se na ideia de aumentar o acesso à informação, principalmente porque se verificou que, depois da promulgação da Lei 8.977/95, que trata do Serviço de TV a Cabo, a grande maioria dos municípios brasileiros ainda não dispõe desse serviço.
Conheça a Lei 8.977/95.
De acordo com o projeto, as geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens ficam obrigadas a oferecer, gratuitamente, o sinal analógico a todas as prestadoras do serviço de acesso condicionado, em qualquer tecnologia de distribuição: cabo, MMDS, satélite ou UHF.
Regulação
O PLC nº 116 estabelece ainda que as agências reguladoras das atividades – a Anatel e a Ancine – terão prazo de seis meses para baixar as normas que cada segmento dessa cadeia deverá seguir.
Catharine Rocha e Marcello Antunes
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Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado