Alessandro Dantas

Augusta Brito foi relatora da proposta que deu origem à Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
Sancionada recentemente pelo presidente Lula, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (Lei 15.139/2025) entra em vigor em meados de agosto deste ano. A nova lei, que assegura tratamento digno às famílias que enfrentam perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, foi proposta na Câmara dos Deputados e no Senado teve como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela chamou atenção para a garantia que teve do governo sobre a medida.
“Eu conversei com o nosso ministro Alexandre Padilha, que me garantiu que o governo, por meio do Ministério da Saúde, vai trabalhar ativamente para a implantação rápida dessas políticas”, afirmou a senadora.
A lei dá tratamento diferenciado para os registros de crianças nascidas mortas, além de assegurar um atendimento humanizado às gestantes. As mães que perderam seus bebês serão acomodadas em alas separadas, nos hospitais ou maternidades onde derem à luz, e as famílias enlutadas vão ter atendimento psicológico sempre que necessário.
Augusta Brito avalia que é fundamental fortalecer as redes de apoio, capacitar os profissionais de saúde para lidar com o luto perinatal e promover campanhas que tragam à luz essa realidade.
“Fazendo a investigação da verdadeira causa daquele óbito, dando todo esse amparo: são ações de fundamental importância. Como enfermeira e também mãe de três filhos, eu me empenhei muito na aprovação dessa proposta, porque conheço de perto a dor das mães que passam por uma tragédia como essa”, afirmou
O relatório de Augusta Brito destaca que, segundo dados do Ministério da Saúde, desde 2023 foram registradas mais de 20,2 mil mortes fetais no Brasil. Aproximadamente 40% dessas perdas aconteceram entre 28 e 36 semanas de gestação.
A nova legislação altera a Lei de Registos Públicos (6.015/1973) para assegurar aos pais o direito de dar nome à criança natimorta e garante atendimento humanizado em hospitais públicos e privados, prevendo também exames para investigação sobre as causas do óbito e acompanhamento em gestações subsequentes. Além disso, institui outubro como Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.