Estudantes de todo o Brasil estão mais próximos de terem acesso gratuito ao transporte rodoviário urbano ou semiurbano para o trajeto de casa à escola. É o que prevê o PL 1.706/2019, relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado nesta terça-feira (13/6).
O texto prevê a gratuidade do serviço aos estudantes que comprovem frequência escolar regular. Ainda segundo a matéria, a tarifa será integralmente subsidiada pelos sistemas estadual, municipal e distrital de transporte.
Para a senadora Teresa, a proposta ajuda a reduzir os índices de evasão escolar, ainda mais após o período da pandemia de Covid-19 – quando os números se agravaram.
“Nesse sentido, a medida proposta corrobora a concretização de políticas públicas de combate ao abandono e à evasão, tendo importante contribuição em favor da permanência, sobretudo dos nossos estudantes mais jovens, nas escolas brasileiras”, destaca a parlamentar.
No parecer, Teresa destaca a massa expressiva de brasileiros com 25 anos ou mais que se arrependem de não ter concluído a educação básica, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD-Contínua).
Os últimos levantamentos da PNAD, realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que a taxa de abandono escolar tem aumentado nos últimos anos. Em 2020, cerca de 2,6% dos alunos matriculados no ensino médio das redes estaduais de ensino abandonaram a escola. Em 2021, esse número mais que dobrou e chegou a 5,8%.
“É evidente que as condições materiais de sobrevivência estão diretamente relacionadas a esse quadro. A situação de pobreza dificulta para muitos estudantes, moradores de regiões periféricas, o acesso a bens e serviços básicos, dentre os quais figura o transporte escolar. Assim, sem acesso a esses serviços básicos, o que compromete o acesso à educação e aos frutos que ela proporciona, cria-se um círculo vicioso propício à perpetuação da desigualdade”, lamenta a relatora.
A matéria define o transporte semiurbano como o que transpõe os limites dos perímetros urbanos, em áreas metropolitanas e aglomerações urbanas.
O texto segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).