Ângela: escola distante eleva os gastos da famíliaA Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (08), o Projeto de Lei do Senado (PLS 194/2012), de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), que modifica a Lei 11.977/2009, que trata do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e condiciona o pagamento das parcelas do financiamento habitacional, por parte dos beneficiários, à disponibilidade de escola pública de educação infantil e de ensino fundamental no respectivo conjunto habitacional ou nas imediações.
Em seu relatório, o senador Paulo Paim (PT-RS) estipula o prazo de 120 dias para que seja comprovada a oferta de vagas, a partir da emissão das cartas de “habite-se” das residências de conjuntos habitacionais do Plano Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
O projeto ainda prevê que o pagamento das parcelas a vencer, pelos beneficiários ao agente financeiro, fica condicionado à comprovação da existência de vagas suficientes para atender as crianças e adolescentes residentes no conjunto habitacional. Assim, o beneficiário fica livre da obrigação de quitar a mensalidade do imóvel até que o Poder Público disponibilize espaços educacionais próximos aos conjuntos do MCMV.
“Nós temos exemplos do cotidiano do Minha Casa, Minha Vida. De repente começam a surgir escolas e creches improvisadas nas casas dos beneficiários pela ausência desse equipamento social”, disse a senadora Ângela Portela, autora do projeto.
Também em seu relatório, Paim solicita a alteração da legislação que rege o MCMV, para que fique expresso que a população em idade escolar residente nos empreendimentos habitacionais financiados pelo Minha Casa, Minha Vida seja atendida em escolas situadas no interior ou no entorno do empreendimento.
“Com isso, ao tempo em que damos cumprimento ao dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que garante acesso à escola pública e gratuita próxima da residência da criança ou adolescente, garantimos a devida flexibilidade para que os entes federados direcionem para escolas já existentes ou ainda a serem construídas a demanda por vagas gerada pela criação de novos conjuntos habitacionais”, justificou.
A senadora Ângela Portela explicou aos colegas que o objetivo do projeto é corrigir um ponto problemático no MCMV. “Considerando que a maioria das famílias beneficiadas pelo Minha Casa, Minha Vida tem uma renda mensal entre um e quatro salários mínimos, essas famílias tendo que pagar a prestação da casa nova e não havendo uma escola nas redondezas, elas terão uma despesa adicional com o pagamento do colégio e do deslocamento da criança”, explicou.
Tramitação
O projeto segue para análise, em decisão terminativa, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Confira a íntegra do PLS 194/2012