A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina. Trata-se do PL 3.526/2019, que recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Paulo Rocha (PT-PA).
A proposta estabelece que o SUS, por intermédio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, é obrigado a prestar serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva e de tratamento pós-cirúrgico, abrangendo as especialidades de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia, bem como de outras intervenções necessárias para a recuperação integral do paciente.
“Quando falamos de cirurgia plástica, parece que é para embelezar. Mas trata-se de uma reparação e necessidade. Não só pelos problemas causados na fala, na comunicação, mas para a autoestima. É um problema que, se não for tratado logo, pode até trazer traumas e problemas psicológicos para a criança”, afirmou Paulo Rocha.
O relator apresentou uma modificação em relação ao texto original, prevendo que a cirurgia possa ser feita em bebês apenas após o terceiro mês de vida. Inicialmente, a proposta previa que o procedimento fosse realizado imediatamente após o nascimento. A medida tem como base a orientação de serviços especializados no Brasil e o protocolo do National Health Service (NHS) – serviço público de saúde do Reino Unido.
“Por esse motivo, julgamos ser necessário emendar o referido dispositivo, para prever que, quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido seja encaminhado a centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico e para programar a cirurgia reparadora”, explicou o relator.
De acordo com a justificativa do projeto, de autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), são registrados 5,8 mil casos de bebês com fissuras labiopalatais todos os anos no Brasil e, na prática, menos da metade dos recém-nascidos são atendidos pelo SUS.
A proposta segue para análise do plenário do Senado.