Avança projeto que garante solicitar emissão eletrônica de certidões

Avança projeto que garante solicitar emissão eletrônica de certidões

Pinheiro: objetivo da proposta é desburocratizar e agilizar as relações dos cidadãos com o EstadoA Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT) aprovou, na manhã desta terça-feira (13), o parecer do senador Walter Pinheiro (PT-BA) favorável ao PLS 83/2014, que permite ao cidadão a solicitação de expedição de certidões eletrônicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Pinheiro explica que o “objetivo central do projeto é permitir o requerimento e a emissão de certidões por meio eletrônico, com vistas à desburocratização e à agilização das relações dos cidadãos com o Estado”, afirma no parecer, lembrando que “o direito fundamental do cidadão, independentemente do pagamento de taxas, à obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

Pela proposta, os órgãos competentes terão dois anos de prazo, a contar da publicação da Lei, para assegurar a possibilidade de o requerimento e expedição de certidões serem feitos de forma eletrônica nos respectivos sítios institucionais mantidos na Internet. As certidões requeridas deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.

O PLS também estabelece que a disponibilização do meio eletrônico para requerer e obter certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações não elimina a possibilidade de esses procedimentos continuarem a ser realizados de forma manual.

O relator lembra que o Código de Processo Civil já disciplina a prática. “Mencione-se que o ordenamento jurídico brasileiro já contém disposições sobre a validade de documentos eletrônicos. É o caso, por exemplo, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que autorizou os tribunais a admitirem a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico. O próprio Código de Processo Civil (CPC), no parágrafo único do art. 154, estabelece que os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira”, destacou Pinheiro.

Segundo o autor da iniciativa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), “com o avanço da tecnologia, associado ao acesso de significativa parcela da população à internet, cumpre que se amplie a modernização das relações”. Após a aprovação na CCT, o PLS 83/2014 seguirá para debate e análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para decisão terminativa.

Confira aqui o parecer e a tramitação do projeto.

Assessoria do senador Walter Pinheiro

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