A discriminação e os assédios moral e sexual podem ser incluídos entre as infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Proposta sobre o tema foi aprovada nesta quarta-feira (24/5) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE).
O texto altera o Estatuto da OAB e tipifica a discriminação como tratamento constrangedor ou humilhante em razão de deficiência, raça, cor, sexo, procedência, origem étnica, faixa etária, religião ou condição de gestante. Dessa forma, permite aos conselhos da Ordem aplicar sanções disciplinares de suspensão quando comprovada a prática dessas infrações pelos advogados.
“Com o aumento quantitativo de mulheres nos cargos de direção, que coincide com a feminilização do perfil da advocacia, em que as advogadas são maioria nos quadros de profissionais inscritos na OAB, a perspectiva antidiscriminatória necessita ser ampliada, diante das múltiplas experiências de violações identificadas na carreira dessas profissionais”, justifica Augusta.
Entre as penas previstas, está a suspensão de um a 12 meses do exercício profissional do infrator condenado. Para a relatora, a proposta aperfeiçoará a democracia e até a própria advocacia, já que “comportamentos abjetos, como o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, devem ser ampla e duramente reprimidos”.
Uma pesquisa realizada nos Estados Unidos mostra que uma em cada três advogadas já foi assediada sexualmente, enquanto metade das entrevistadas disse ter sofrido com assédio moral. O levantamento foi feito pela Internacional Bar Association (IBA), equivalente à OAB nos Estados Unidos.
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o debate sobre o tema não deve ocorrer apenas no Legislativo, mas em toda a sociedade, para haver uma mudança de postura – especialmente por parte dos homens.
“As mulheres continuam sendo vítimas de violência, de feminicídio, de abuso sexual. Ou seja, são as grandes vítimas de um sistema machista, estruturalmente pensado para atender as necessidades dos homens. É preciso que a gente dê um basta”, disse o parlamentar.
“E esse tipo de iniciativa institucional é importante, mas todos nós precisamos cerrar fileiras na defesa da igualdade de gênero. E a igualdade passa por uma mudança de atitude de toda a sociedade brasileira para darmos exemplo para o mundo de como fazer isso”, acrescentou.
A CCJ ainda aprovou regime de urgência para a matéria, que segue agora para análise no plenário do Senado. A mudança na legislação foi sugerida pela própria OAB, sendo apresentada como projeto de lei pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
Proposta
O texto define o assédio moral como conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, envolvendo repetição deliberada de gestos, palavras ou comportamentos que exponham estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras.
Ainda segundo o projeto, tais atitudes devem ser capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade, à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluir a pessoa das suas funções ou desestabilizá-la emocionalmente com a deterioração do ambiente profissional.