O Brasil está mais próximo de ter ações mais efetivas para solucionar incêndios nos biomas do país. A Comissão de Agricultura do Senado (CRA) aprovou o substitutivo ao PL 1.818/2022, que institui a Política de Manejo Integrado do Fogo. O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente.
“Essa proposta é fundamental para reduzir o número de queimadas no país. Em síntese, a futura política prevê uma série de medidas estruturantes para substituir gradativamente o uso do fogo no meio rural, promover a utilização do fogo de forma controlada, principalmente entre comunidades tradicionais e indígenas, e aumentar a capacidade de enfrentamento aos incêndios florestais”, explicou o relator da matéria na CRA, senador Paulo Rocha (PT-PA).
O texto aprovado mantém o substitutivo proposta pela deputada Rosa Neide (PT-MT). De acordo com a matéria, o uso do fogo será permitido em locais onde seja justificado para práticas agrossilvopastoris e com autorização prévia.
Outras situações são para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; nas culturas de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais.
No caso das faixas de domínio de rodovias e de ferrovias, será possível usar o fogo para reduzir material combustível vegetal e prevenir incêndios florestais, mas devem ser adotadas medidas de contenção segundo resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criado pelo texto.
A autorização dessas queimas poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão autorizador. Esses são os casos quando houver comprovado risco de morte, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis. Há ainda os casos em que os níveis de fumaça possam afetar a qualidade do ar definida em lei, entre outros.
O uso do fogo autorizado por proprietários de áreas contíguas poderá ocorrer na forma solidária, em que ambos respondem pela operação, contanto que para uma área máxima de 500 hectares.
Controle de queimadas
A proposta define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agrossilvipastoris em áreas determinadas. Já e a segunda ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado.
Segundo o projeto, os órgãos competentes não precisarão aprovar quando a queimada prescrita for realizada pelos órgãos responsáveis pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantada. Porém, se for tocada por pessoas físicas ou jurídicas privadas, deverá constar de planos de manejo integrado do fogo e dependerá de autorização prévia desses órgãos.
Ao emitir a autorização para queima controlada, o órgão ambiental poderá exigir outros procedimentos dependendo da situação, devendo dar ao solicitante orientações técnicas. A emissão desse tipo de autorização poderá ser delegada a outros órgãos com capacidade comprovada.
Entretanto, o relatório proíbe a prática do fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando da queima controlada dos resíduos de vegetação.
Exceções
Há exceções sobre as autorizações. Não é necessária, por exemplo, se a queimada for para a agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus usos, costumes e tradições.
No entanto, há condições, como queima em épocas apropriadas a fim de evitar riscos de perda do controle; acordo prévio com a comunidade residente; comunicação aos brigadistas florestais temporários responsáveis pela área quando houver; realização de aceiros adequados; e incluir a queimada no calendário de manejo integrado do fogo se existir.
A implementação da política de manejo integrado nas terras dessas populações deverá ser formulada pelo Ibama, em parceria com a Funai, com a Fundação Cultural Palmares, com o Incra e com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Está prevista ainda cooperação técnica e operacional.
A formulação do plano deve contar com a participação e concordância dessas populações e observar os protocolos comunitários, além de considerar os conhecimentos e práticas locais.