Direitos Humanos

Avança projeto que pune divulgação de vídeos íntimos

Relatado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), proposta visa proteger exposição sem consentimento da mulher
Avança projeto que pune divulgação de vídeos íntimos

Imagem: Divulgação

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), uma proposta (PLC 18/2017) que tipifica como crime a conduta de exposição pública de intimidade sexual, seja por meio de fotos, vídeos ou áudios. A proposta – conhecida como Lei Maria da Penha Virtual – será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O objetivo é coibir, entre outros, a divulgação de cenas gravadas de mulheres em relações sexuais em sites e redes sociais sem o expresso consentimento.

Relatora da proposta na CDH, a presidenta do PT nacional, senadora Gleisi Hoffmann (PR), destacou que a proposição vai penalizar a chamada “violência pornográfica”. “Essa abominável prática ocorre quando o agressor, valendo-se das relações de intimidade, divulga nos meios de comunicação, em especial nas mídias sociais, cenas privadas de nudez, violência ou sexo para causar constrangimento, humilhar, chantagear ou provocar o isolamento social da vítima”, explicou.

A senadora destaca no parecer que, apesar desse tipo de conduta afetar pessoas de diferentes idades, sexo e gênero, ela incide principalmente sobre as mulheres. Dados da ONG Safernet comprovam isso: estudo da organização mostra que 80% dos casos envolvendo exposição sexual vitimam o gênero feminino.

Uma das vítimas desse tipo de exposição foi a paranaense Rose Leonel, criadora da ONG Marias da Internet, que enfrentou uma luta de sete anos para retomar uma vida normal após o ex-namorado expor a sua vida íntima. Ela perdeu o emprego, deixou de sair de casa, sair com os amigos e sofreu junto com a família a vergonha pela publicação de imagens sem o seu consentimento.

O Projeto de Lei, de autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), modifica o Código Penal Brasileiro, prevendo de três meses a um ano de reclusão, além de multa, ao infrator. Caso o crime seja cometido por motivo torpe e/ou contra pessoa com deficiência, a punição é ampliada em um terço. A matéria ainda altera a Lei Maria da Penha.

A fim de garantir a máxima proteção à vítima com a mínima mudança na lei, Gleisi propôs algumas alterações em relação ao texto original. Entre elas, destacar expressamente na Lei Maria da Penha o termo “violação de intimidade” como meio típico de se produzir violência psicológica contra a mulher.

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