O consumidor está mais perto de conhecer todos os impostos que incidem sobre cada produto comprado e serviço contratado, uma vez que estas informações poderão se tornar obrigatórias em notas e cupons fiscais. A medida, que agora depende da anuência da Câmara dos Deputados, foi aprovada, em caráter terminativo, pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA), nesta terça-feira (27/11).
De autoria dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Ângela Portela (PT-RR), a proposta estabelece a discriminação individualizada de cinco tributos: IPI (Imposto sobre Produto Industrializado – cobrado pela União); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – cobrado pelos estados); ISS ( Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – cobrado pelos municípios); e Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – também cobrada pelo Governo Federal).
O direito do consumidor às informações referentes aos tributos que incidem sobre os produtos já está entre as disposições da Constituição brasileira; entretanto, é constantemente negligenciado, pela falta de um regramento complementar definindo a forma e a natureza da prestação dessas informações. Por essa razão, os autores do projeto, na justificativa, afirmam que a matéria “corrigi uma omissão de previsão legal”.
Aperfeiçoamentos
Na mesma linha, o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), reconhece que o consumidor tem o direito de saber quanto paga efetivamente de imposto em transações comerciais, mesmo diante da complexidade do sistema tributário brasileiro. E defendeu três alterações no texto original para garantir a aplicação do projeto e uma informação “exata e precisa”.
Rollemberg retirou a previsão de que o descumprimento da norma constituiria uma infração administrativa e não penal, conforme pretendido inicialmente pelos autores. E optou por dar prazo de 180 dias para que a determinação entre em vigor, contados da publicação da lei. “É necessário que os fornecedores de produtos e serviços tenham algum tempo para implementar as medidas impostas. E, com todo respeito às opiniões contrárias, este espaço de tempo não pode ser curto, sob pena de colocar em risco a própria sobrevivência da Lei”, afirmou.
Os autores queriam também que as informações constassem nos anúncios publicitários, determinação considerada inviável pelo relator. “Obviamente, não faz sentido incluir o valor dos tributos em peças publicitárias nas quais não conste o preço de venda dos produtos”, opinou em seu parecer.
Viabilidade
Projeto de lei semelhante (PLS 174/06), de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), foi aprovado há duas semanas pela Câmara dos Deputados e enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff. Todavia, o senador João Capiberibe (PSB-AP) argumentou que o PLS 76, aprovado nesta terça-feira, é mais viável, visto que obriga a discriminação de apenas cinco tributos nas notas ou cupons fiscais.
“É impossível colocar todos os tributos incidentes sobre bens e serviços, conforme determina a proposição aprovada na Câmara. Pelo que observei, o Executivo já declarou que não se compromete com a execução deste projeto, que fatalmente deve ser vetado”, ponderou.
Catharine Rocha, com informações da Agência Senado
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