A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), por unanimidade, substitutivo elaborado pelo relator José Pimentel (PT-CE) ao projeto de lei que agrava a pena pelo crime de corrupção de menores. O texto elaborado por Pimentel modificou significativamente o PLS 219/2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Muitas das alterações promovidas no texto original constam de outro substitutivo de Pimentel, apresentado ao PLS 333/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que trata da punição de menores que cometerem crimes hediondos. A proposta foi aprovada no Senado, em julho de 2015, e está na Câmara dos Deputados.
O substitutivo aprovado altera o Código Penal, a Lei de Organizações Criminosas e a Lei das Drogas para agravar a pena até o dobro – na prática de crime hediondo – para quem corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos; cometer crimes acompanhado de menor de idade ou induzi-lo à prática criminosa. Com a mudança, a pena para corrupção de menores pode chegar a até 16 anos.
O texto também promove uma série de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que aperfeiçoam o processo de responsabilização pela prática de crimes por crianças e adolescentes. A proposta cria um regime especial no sistema socioeducativo para jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que se envolverem em crimes graves. O período de internação poderá durar até oito anos e deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou ala especial da unidade.
Em seu relatório, o senador excluiu da proposta a inserção do crime de corrupção de menores no rol dos crimes hediondos. “O alargamento descuidado e pouco criterioso da lista de crimes classificados como hediondos jogará essa categoria no lugar comum, retirando-lhe o caráter de excepcionalidade que justifica rigoroso regime de cumprimento de pena a que são submetidos os agentes que cometem esse tipo de delito”, argumentou.
Em seu parecer, Pimentel afirma que “nos últimos anos, vem crescendo a utilização de menores para a prática de crimes, principalmente por organizações criminosas. Elas aproveitam da condição de inimputabilidade desses menores e os utilizam para a prática de diversos crimes os quais, se fossem praticados por maiores de idade, sofreriam as consequências da persecução penal”, ponderou.
Veja os principais pontos da proposta:
Regime Especial – O projeto cria um regime especial de atendimento socioeducativo para os menores infratores que praticarem crime hediondo, mediante violência ou grave ameaça, ou homicídio doloso, aquele em que o autor tem a intenção de matar. O infrator poderá cumprir medida socioeducativa no regime especial até os 26 anos de idade. O tempo de internação máximo será de até oito anos. A definição será do juiz, mediante avaliação periódica.
Espaço diferenciado – Os jovens no regime especial de atendimento socioeducativo ficarão separados dos demais, podendo ser num estabelecimento específico ou numa ala especial dentro da estrutura existente. A intenção é evitar a influência dos autores de crimes hediondos sobre os demais menores. Apesar da separação, é possível compartilhar a mesma equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais, educadores etc).
Para facilitar a construção desses estabelecimentos específicos ou de alas especiais em unidades já existentes, Pimentel garantiu no substitutivo a inserção destas obras na Lei nº 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Educação e trabalho – Durante o período de internação no regime especial serão obrigatórias atividades pedagógicas, além de acesso ao ensino fundamental, médio e profissionalizante. O sistema permitirá, ainda, que o jovem tenha acesso à aprendizagem e ao trabalho, nos termos da legislação em vigor. A permissão será concedida por autorização judicial.
Indução ao crime – A alteração do Código Penal vai agravar a pena de quem praticar crimes, acompanhado de menor de 18 anos ou induzir esses jovens à prática criminosa. A pena será de dois a cinco anos e aumentadas em até o dobro no caso de crimes hediondos.
Também terão punição mais rigorosa aqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. A pena será de três a oito anos e aumentadas em até o dobro no caso de crimes hediondos.
Maior rigor na punição será aplicado ainda a servidores públicos que promoverem ou facilitarem a fuga de adolescente ou jovem internado em estabelecimento socioeducativo.
Saúde mental
O substitutivo do senador considera que os menores infratores, em cumprimento de pena no regime socioeducativo, quando diagnosticados com problemas de saúde mental, obedecem também ao tratamento dispensado pela lei da saúde mental (Lei 10.216/2001).