Previdência Social

Avança proposta que reduz burocracia para aposentados por incapacidade permanente

Relatado por Fabiano Contarato, projeto dispensa a reavaliação periódica para os aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. Texto, no entanto, não altera requisitos necessários para se obter esse tipo de benefício

Alessandro Dantas

Avança proposta que reduz burocracia para aposentados por incapacidade permanente

Contarato: "Proposta é essencial para a simplificação no acesso a direitos assistenciais e previdenciários"

A burocracia para garantir direitos previdenciários a pessoas com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável pode ser reduzida drasticamente. Uma proposta (PL 5.332/2023) neste sentido – que prevê a dispensa da reavaliação periódica – foi aprovada nesta quarta-feira (9/10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta beneficia segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente, e/ou que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica. O projeto, porém, não altera os requisitos necessários para se obter esse tipo de aposentadoria.

“A proposta é essencial para a simplificação no acesso a direitos assistenciais e previdenciários. Veja-se que a medida não altera os requisitos ou elementos na análise da elegibilidade a esses direitos. Trata-se de oferecer dignidade”, disse Fabiano, ao apresentar o relatório da matéria.

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Contarato acredita que sujeitar os que já passaram pela avaliação profissional a novas inspeções é submetê-los ao “mais nefasto efeito da burocracia desmedida”.

“Explica isso para a população pobre, explica isso para aquela família que tem um filho lá que está tetraplégico. Então nós temos que partir da premissa da presunção de boa fé. Nós não podemos inverter essa lógica”, disse o parlamentar.

Já para as pessoas com HIV/Aids em busca de aposentadoria por invalidez, o projeto determina a participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica. Segundo o relator, a medida é “imprescindível para o adequado dimensionamento das limitações enfrentadas em cada caso concreto”.

Suspeitas de fraude

CAS 09.10.2024

Presidente da CAS, Humberto Costa elogiou proposta e falou sobre caso de doenças que podem vir a ter a possibilidade de cura

O texto também estabelece que o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro, no caso das dispensas de reavaliação.

De acordo com o presidente da CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), é preciso que sejam “extirpados” os aspectos “meio bizarros dessa necessidade de avaliação regular”. Porém, segundo ele, a possibilidade de identificar fraudes é fundamental.

O parlamentar ainda tratou do caso de doenças identificadas como incuráveis e que possam vir a ter possibilidade de cura. 

“Algumas doenças marcham celeremente para o encontro de curar, não é? É o caso da imunodeficiência adquirida, a Aids, [que] caminha rapidamente, embora ainda experimentalmente. Já há alguns casos em que houve cura. Então, sem eliminar essa possibilidade, o projeto é meritório, é importante”, ressaltou o senador.

O texto segue agora em regime de urgência para o plenário do Senado.

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