Bancadas de ES e RJ entram com ação no STF contra derrubada de veto

Mandado de segurança foi protocolado eletronicamente na madrugada.
Parlamentares dizem que correção no veto obriga maior prazo para análise.


Senador Lindbergh e os demais parlamentares
ao anunciarem ação contra a votação que
derrubou os vetos aos royalties

Parlamentares das bancadas do Espírito Santo e do Rio de Janeiro entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (8) para pedir a anulação da sessão que derrubou os vetos presidenciais à lei dos royalties do petróleo. A ação foi protocolada eletronicamente durante a madrugada. A ação pode ser distribuída ao ministro Luiz Fux, relator de outras ações sobre o tema.

O argumento é que o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), agiu com “ilegalidade e abuso de poder” durante a sessão de quarta (6), quando os parlamentares decidiram promover uma divisão mais equilibrada dos royalties entre os estados confrontantes e não confrontantes.

Na ação que contesta a votação, deputados e senadores fluminenses e capixabas afirmam que Calheiros “não tem poderes para pautar a matéria sem a devida observância dos ditames constitucionais” alegando que, com a alteração na mensagem presidencial sobre o veto, os parlamentares teriam mais 30 dias para analisar o texto antes da votação. Na última terça-feira, o Palácio do Planalto publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova mensagem corrigindo a justificativa ao veto relativo ao artigo 4º da Lei dos Royalites, enviada no ano passado. Na nova mensagem ao Congresso, a Casa Civil explicou que um dos dispositivos vetados não foi publicado na íntegra.

No mandado de segurança, o grupo ainda argumenta que, na mensagem de veto enviada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado, ela indicava que apenas uma lei seria alterada. Já na nova mensagem, duas legislações foram citadas.

“As próprias razões do veto republicado revelam as motivações, implicações jurídicas e regiões geográficas que foram contempladas com as alterações. […] A republicação da mensagem de veto com alteração substancial da matéria ou por erro provocado pela Presidência, resulta a necessária devolução ao Congresso Nacional, do prazo de 30 dias, possibilitando aos membros do Congresso participar ou acompanhar a constituição da comissão específica até a apresentação do relatório”, afirma o mandado de segurança.

Os parlamentares pedem uma liminar (decisão provisória), suspendendo os eveitos da votação do Congresso e da proclamação do resultado e que o STF determine ainda que seja instalada uma comissão especial para análise da nova mensagem presidencial.

Os governos do Rio, Espírito Santo e São Paulo prometem ainda protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), também no Supremo, após a promulgação da nova lei.

Com informações do G1

Foto: Agência Brasil

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