Bancarização: brasileiros sem conta corrente poderão usar o celular

O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 615/13 que permite ao Banco Central regulamentar os pagamentos de contas feitos, por exemplo, por meio de celular. O objetivo é ampliar o acesso da população brasileira aos serviços bancários, principalmente em cidades pequenas ou na área rural, onde faltam agências bancárias e outros agentes recebedores (lotéricas).

Segundo o governo, esse tipo de pagamento tem crescido sem amparo de uma regulamentação específica, envolvendo diversas formas, como celular, uso de moedas eletrônicas ou outros instrumentos usados no comércio eletrônico. Caberá às instituições de pagamento – como as operadoras de telefonia – gerir as contas, converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, e credenciar os tipos de procedimentos para fazer a transação.

Bancos e telefônicas
Os bancos poderão aderir a esses “arranjos de pagamento”, mas as instituições de pagamento (telefônicas, por exemplo), não poderão realizar atividades privativas dos bancos. O sistema deverá permitir a comunicação entre os diferentes tipos de arranjos e prezar pela segurança e eficiência, além de não discriminar serviços e infraestrutura.

Fiscalização
O Banco Central ficará com a tarefa de regular e supervisionar os arranjos de pagamento e as empresas envolvidas nessa forma de pagamento, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN). O Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além do Banco Central, terão de estimular a participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento.

Além de fiscalizar as empresas, o Banco Central terá atribuições como autorizar o funcionamento das instituições, aplicar as sanções cabíveis, fixar regras de operação e de gerenciamento de risco, adotar medidas de competição e disciplinar a cobrança de tarifas e de qualquer outra forma de remuneração.

Intervenção
As instituições de pagamento que descumprirem as novas regras estarão sujeitas às mesmas penalidades aplicáveis a bancos. Também poderão sofrer regime de administração especial temporária, intervenção ou liquidação extrajudicial nas mesmas condições válidas para os bancos.

Para dar mais segurança a esses meios de efetuar pagamentos, os recursos mantidos em contas de pagamento não poderão se confundir com o patrimônio da instituição de pagamento. Assim, o dinheiro não poderá ser alvo de arresto, sequestro ou outra forma legal de retenção judicial.

O Banco Central terá 180 dias para editar as novas normas e estabelecerá um prazo para os arranjos de pagamento e instituições em funcionamento se adaptarem a elas e à MP.

Outros assuntos da MP 615
Produtores de cana – Concede incentivo de R$ 12 por tonelada, limitada a 10 mil toneladas cada um, referente à safra 2011/2012, a produtores independentes de cana-de-açúcar no Nordeste e a usineiros na produção de etanol combustível. Com a estimativa de beneficiar cerca de 18 mil produtores afetados pela estiagem, o custo deve ficar em torno de R$ 122,2 milhões.

Já as destilarias de etanol localizadas nessas regiões, com produção voltada ao mercado interno, receberão subvenção de R$ 0,20 por litro de combustível efetivamente produzido e comercializado na safra 2011/2012. O custo previsto é de R$ 393,5 milhões, considerando volume de 1,9 bilhão de litros, com desembolsos em 2013 e em 2014. Outros R$ 47,7 milhões serão gastos com a isenção de PIS/Pasep e Cofins sobre essas subvenções em 2013.

Para receberem as subvenções, tanto o produtor quanto o usineiro não precisarão comprovar regularidade fiscal com a União. O recebimento poderá ocorrer ainda por meio de cooperativas ou sindicatos do setor.

Renovação de canavial – A MP também autoriza o financiamento, com equalização da taxa de juros, para a renovação e a implantação de canaviais. O objetivo é aumentar a produtividade da lavoura brasileira de cana-de-açúcar e reduzir a ociosidade industrial da produção de açúcar e etanol. O impacto orçamentário desse estímulo é estimado em R$ 333,9 milhões, dos quais R$ 53,2 milhões em 2014 e R$ 80,5 milhões em 2015.

Licença de taxista – Autoriza o direito à exploração do serviço de táxi ser transferido, por herança, aos familiares do titular, durante o período de validade da concessão.

Redução da conta de luz – Haverá reforço do caixa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), usada atualmente para garantir a redução da conta de luz com a emissão direta de títulos da dívida federal.

Porte de arma fora de serviço – Autoriza guardas prisionais, agentes penitenciários e integrantes da escolta de presos possam portar, fora de serviço, armas de fogo próprias ou fornecidas pela respectiva corporação ou instituição.

Farmácias de manipulação – Redes poderão centralizar, em um único laboratório, a manipulação de todas as suas receitas. O relatório também exige que farmácias e drogarias tenham assistência de um farmacêutico técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, para auxílio ao público em seus estabelecimentos.

Violência contra a mulher – Autoriza a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República contrate o Banco do Brasil para atuar na gestão de recursos, obras e serviços relacionados a projetos da rede integrada e especializada para atendimento da mulher vítima de violência. Por sua vez, o Banco do Brasil é autorizado a utilizar o regime diferenciado de contratações públicas (RDC), que simplifica o processo de licitação, para adquirir os bens ou contratar os serviços e obras necessários.

PIS/Cofins – Bancos e seguradoras poderão dividir dívidas do PIS e da Cofins em até 60 prestações, com 20% de entrada. As reduções serão de 80% das multas de mora e de oficio, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Se optar por pagar à vista, o devedor contará com redução de 100% das multas de mora e de oficio, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal. Se desistirem de ações na Justiça, os débitos questionados também poderão ser parcelados. O pedido de pagamento ou de parcelamento deverá ser feito até 29 de novembro de 2013 e não depende de garantia.

Veja a íntegra da MP


To top