Mulheres chefes de família poderão ter prioridade no recebimento dos benefícios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e nos programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Isto se o projeto (PLS 44/2012) aprovado por unanimidade, nesta quinta-feira (03/05), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado for transformado em lei.
A proposta, segundo o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), foi espelhada no sucesso do Programa Bolsa Família, que já garante preferência às mulheres. O autor argumenta, na justificativa da matéria, que esses instrumentos de transferência de renda são essenciais à política assistencial e ao programa de erradicação da miséria no Brasil.
“O Bolsa Família prevê, desde sua conversão em lei, que os benefícios concedidos no seu contexto serão pagos preferencialmente à mulher. Essa preferência é um dos elementos que contribuem para o sucesso desse Programa, pois as mulheres tendem a utilizar os recursos recebidos de modo mais eficaz devido à reconhecida habilidade que têm em cuidar adequada e responsavelmente da manutenção de suas famílias. Outra consequência disso é a valorização da mulher como responsável pela família, inclusive na gestão de recursos financeiros, que é tradicionalmente atribuída, na nossa cultura, ao homem. Como resultado, combateremos, de uma só vez, a miséria e a submissão feminina”, observou Bauer no projeto.
A senadora Ana Amélia (PP-RG), que assumiu a relatoria do projeto na sessão desta manhã, considerou “adequadas” as alterações propostas. Para ela, a proposição também “reconhece a inclinação cultural feminina de aplicar os recursos disponíveis majoritariamente no bem-estar dos filhos”.
Que legislações serão modificadas?
Caso o projeto também receba pareceres favoráveis na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde tramita em caráter decisivo, e na Câmara dos Deputados, ele modificará duas legislações federais. A Lei 8.742/1993, que cria o LOAS, e a Lei 12.512/2011, que institui os dois programas de atividade rural.
A LOAS prevê o pagamento de benefício eventual aos cidadãos e às famílias que necessitem de assistência em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Essa mesma lei contempla a transferência de renda como um dos mecanismos de execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e prevê o pagamento de recursos no contexto de projetos de enfrentamento da pobreza.
E os programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Produtivas Rurais estabelecem, dentre outros mecanismos, a transferência de recursos financeiros em favor de famílias que estejam em situação de extrema pobreza e que desenvolvam atividades de conservação ambiental ou de agricultura familiar.
Catharine Rocha
Saiba mais:
Conheça a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993