Em seis anos de vigência do PPI (preço de paridade de importação), completados na última sexta-feira, 14, os combustíveis registraram alta recorde de preço. O campeão é o gás de cozinha (GLP), utilizado sobretudo pela população mais pobre, com reajuste acumulado no período (15/10/2016 a 14/10/2022) de 280,7%, nas refinarias da Petrobrás. Em seguida, vem o óleo diesel, com 181,6%, e a gasolina, 119,5%.
Enquanto isso, o salário mínimo, sem aumento real, teve reajuste de 37,7%, ao longo desses anos. A discrepância entre a alta do GLP, provocada pela política de preços de combustíveis, e a queda do poder de compra do trabalhador levou famílias de baixa renda a substituir o botijão de gás por lenha para cozinhar.
Os dados são da Petrobrás e analisados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-FUP), que faz uma comparação sobre variação de preços em períodos anteriores ao PPI.
Os aumentos concedidos pelo PPI superaram a alta dos últimos treze anos antes da adoção da atual política de preços, ou seja, entre 1 de janeiro/ 2003 e 14 de outubro/ 2016. Nesse período, o GLP aumentou 15,5%, o diesel 111,4% e a gasolina 116,4%. Já o reajuste do salário-mínimo foi de 228,3%.
O PPI, implantado em 14 de outubro de 2016 e mantido pelo governo Bolsonaro, reajusta os preços dos combustíveis com base na cotação internacional do petróleo, variação cambial e custos de importação, mesmo o Brasil sendo autossuficiente em petróleo.
O coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, destaca que observar os custos nacionalizados da extração e produção de petróleo e o custo do refino é importante para formar preços no Brasil. “E não basear-se apenas no preço do barril no mercado internacional, na oscilação do dólar e nos custos de importação. Não faz sentido isso para um país como o Brasil, que tem petróleo suficiente e refinarias que atendem a 90% da demanda interna”, diz ele.
Ao manter o PPI, Bolsonaro alega não ter poderes para mudar o mecanismo, criado, segundo ele, por lei. A afirmativa é falsa. O PPI não é lei e, sim, resultado de decisão do Executivo.