O governo brasileiro decidiu aumentar a restrição sobre a importação de calçados da China. A partir de agora, irá sobretaxar também a importação de partes e peças de calçados chineses, de acordo com resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicada nesta quarta-feira (04/07) no Diário Oficial da União. Antes, as restrições tratavam apenas de calçados chineses prontos e agora incluem também cabedais (parte superior) e solas.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), será cobrada uma sobretaxa às importações chinesas dessas partes na forma de alíquota de 182% sobre o valor da importação. A medida procura combater a circunvenção de direitos antidumping vigentes. A circunvenção é uma prática desleal de comércio em que se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa comercial. A resolução foi aprovada ontem (3) em reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex.
Desde 2010, o Brasil já aplica o direito antidumping definitivo para as importações de calçados da China, com sobretaxa de US$ 13,85 por par, conforme definido na Resolução Camex n°14/2010. A investigação para estender o antidumping às importações de partes e peças chinesas foi iniciada, posteriormente, em outubro de 2011, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados).
Após nove meses de trabalho, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) verificou alterações nos fluxos de importações brasileiras de partes e peças de calçados originárias da China com o objetivo de frustrar o direito antidumping aplicado anteriormente.
Foi constatado que houve importação dessas partes e peças para confecção de calçados no Brasil em que essas representaram mais de 60% da matéria-prima utilizada na fabricação dos calçados. Além disso, o valor agregado no processo de industrialização foi inferior a 25%.
Conforme a petição da Abicalçados, o Decom também investigou a importação brasileira de calçados originários da Indonésia e do Vietnã produzidos com partes e peças provenientes da China. Entretanto, não foram encontrados indícios de que esse fluxo comercial visava frustrar a aplicação do direito antidumping existente. Na investigação, 55 empresas desses países asiáticos responderam aos questionários do Decom e ainda houve averiguações in loco em dez empresas (cinco de cada país).
Essa é a segunda medida anticircunvenção aplicada pelo Brasil. A primeira entrou em vigor em fevereiro deste ano e estendeu a aplicação de direito antidumping às importações de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai.
Com Agência Brasil e Assessoria de Comunicação Social do MDIC