Brasil pode proibir comercialização de andadores infantis

Brasil pode proibir comercialização de andadores infantis

 

Sociedade Brasileira de Pediatria intensificou
campanha para tentar banir o uso dos
andadores no País

As lesões resultantes do uso de andadores em crianças mereceu atenção dos senadores da Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA) do Senado, na manhã desta terça-feira (17), que, por unanimidade, decidiram banir a produção, importação, distribuição, comercialização e doação do equipamento. A medida prevista pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 50/2013 encontra respaldo no elevado risco à saúde ocasionado pelo uso desses produtos, evidenciado em numerosas pesquisas científicas, que também levaram os Estados Unidos e o Canadá a proibir o uso de andadores infantis.

Estudo publicado na prestigiada revista sobre pediatria “Pediatrics”, em 2006, evidenciou os perigos dos andadores. De acordo com o levantamento, em 91% dos casos de lesões registrados nos Estados Unidos ocorreu traumatismo crânio-encefálico, sendo que o tipo mais comum de fratura foi a de crânio (62%). Em 74% dos casos, a lesão foi causada por queda em escada.

No Brasil, o tema também ganhou notoriedade nos últimos anos, após a intensificação das campanhas da Sociedade Brasileira de Pediatria para tentar banir o uso dos andadores no País. Fato lembrado pelo senador Aníbal Diniz, relator do projeto.

Para justificar a iniciativa, o senador Paulo Davim (PV-RN) – autor do projeto e médico por formação – observou que o andador é tão perigoso porque aumenta a velocidade, mobilidade e o alcance das crianças, estendendo as chances de queda de um lance de escadas, de acidente em um fogão ou de choque contra uma borda de mesa ou porta de vidro.

“Crianças em andadores podem acessar mais facilmente superfícies quentes, tais como portas de forno e fogões, e serem queimadas ao derramar líquidos quentes, sendo que muitas dessas lesões ocorrem na face e na cabeça, em razão da posição vertical do bebê no andador. Pesquisas médicas confirmam esse perigo: levantamento realizado em uma unidade de queimados do País de Gales revelou que um quarto de bebês com idades entre 6 e 12 meses internados naquele serviço estava em um andador quando a lesão ocorreu”, destacou Davim.

Desenvolvimento infantil

O projeto também define novos padrões e requisitos de qualidade e segurança, que devem ser revisados e atualizados periodicamente, para os produtos de puericultura, tais como carrinho de passeio,chocalho, mordedor e grades de proteção. Esses materiais devem conter, por exemplo, orientações de uso claras e aviso acerca dos riscos à saúde.

A próxima e última comissão a analisar a matéria é a de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na qual receberá decisão terminativa. Se aprovado, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados.

Catharine Rocha
 

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