Cadastro positivo do consumidor começa a valer hoje

Cadastro positivo do consumidor começa a valer hoje

O cadastro positivo, com registro de pagadores que quitam seus débitos em dia, começa a valer a partir desta segunda-feira (1º de agosto). O cadastro, que em vez de denunciar quem atrasa habitualmente suas contas vai funcionar como indicativo de que um consumidor é pontual, foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2010, e sancionado com vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, em junho do ano passado.

A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é de que o novo sistema contribua para a queda da inadimplência e prevenir o superendividamento no médio prazo.

Além disso, com o cadastro positivo, os bancos e o comércio esperam  melhores condições de concessão de crédito, com prazos mais longos, mais agilidade na liberação do financiamento, parcelas mais adequadas ao perfil dos clientes. “Uma vez que permitirá avaliar não só o histórico de crédito como também os valores tomados pelo cliente no mercado”, diz em nota.

A adesão ao cadastro é voluntária. Ou seja, para fazer parte do banco de dados, o consumidor deve pedir sua inclusão em um banco de dados que ficará disponível para consulta do mercado. Aqueles que quiserem ingressar devem fazer um pedido formal à instituição financeira com a qual tem ligação ou nos serviços de proteção ao crédito. Será possível solicitar a retirada do nome do cadastro a qualquer momento.

 A ideia é que , com o nome incluído, o consumidor tenha chances de negociar menores taxas e prazos mais longos quando for pedir empréstimo em uma instituição financeira.

Como vai funcionar o cadastro

1) Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor

2) Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá, mas terá essa informação registrada. O consumidor poderá solicitar impugnação de qualquer informação “erroneamente anotada” sobre ele

3) O consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo

4) As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão

5) O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado

6) Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro

7) O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou

8) O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos

9) O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito

10) O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado

Com informações das agências de notícias

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