De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisará nesta terça-feira (04/10) projeto que transfere da Eletrobras a administração dos recursos arrecadados para a chamada Reserva Global de Reversão (RGR), uma espécie de um fundo destinado à expansão do atendimento de energia elétrica e programas com o Luz Para Todos.
O PLS nº 335/2011 retira da Eletrobras a função de gestora de aproximadamente R$ 16 bilhões em recursos arrecadados para a RGR e estabelece que o Poder Executivo indicará outra entidade essa atribuição, desde que não seja uma empresa concessionária de geração, transmissão ou distribuição de energia. Há dois meses, o plenário do Senado aprovou, com apoio da bancada petista, a prorrogação da vigência da RGR, de 2010 para 2035.
Na quinta-feira (06/10), por sua vez, a Comissão de Infraestrutura (CI) analisa os projetos (PLS nº 125/2010 e PLS nº 336/2011) entre outros. O PLS nº 125/2011 relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA) obriga os fabricantes ou importadores de veículos inserir, no manual do proprietário, a relação contendo dominação, marca e código de referência das principais peças que compõem o veículo. O objetivo é facilitar a vida dos proprietários quando da necessidade de substituição das peças. O projeto é terminativo e, sendo aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.
Já o PLS nº 336/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP) e relatado pelo senador Walter Pinheiro, permite a exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins os valores repassados aos associados de cooperativas prestadoras de serviço de transporte. Segundo relatório de Walter Pinheiro, “não é exagero afirmar que o transporte coletivo na esmagadora maioria das cidads está aquém do que merece a população”, enquanto a autora enfatiza que em relação ao serviço de transporte de passageiros, o cooperativismo é essencial para auxiliar a mobilidade da população das cidades, permitindo a atuação de profissionais em igualdade de condições com as grandes empresas de transporte público.
Atualmente a legislação prevê a incidência de PIS e Cofins nas receitas obtidas pela prestação de serviços prestados por cooperados sob intermediação das cooperativas
Marcello Antunes
Veja relatório do PLS nº 335/2011
Veja relatório do PLS nº 125/2010
Veja relatório do PLS nº 336/2011