Cai número de crianças trabalhando legalmente

Número de autorizações judiciais para trabalho infantil  é  58%  menor.

Cai número de crianças trabalhando legalmente

Número de autorizações judiciais para trabalho infantil  é  58%  menor.

 

O número de autorizações legais para que menores possam trabalhar caiu 58% em 2011, em relação ao ano anterior ,segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) No total, foram concedidas 3.134 autorizações em 2011. Em 2010, constatou-se a liberação de 7.421 casos.  A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) acompanha essas autorizações para verificar a real situação de trabalho.

No total, foram concedidas 3.134 autorizações no ano de 2011. Em 2010, constatou-se a liberação de 7.421 casos. A diferença foi de 4.287 autorizações. Estados como Ceará, Alagoas, Sergipe e Piauí, além do Distrito Federal, apresentaram uma redução de mais de 70%. Já Roraima não registrou nenhuma autorização judicial no ano passado. Outro resultado expressivo é a redução em casos de crianças na faixa de 10 a 13 anos, em que não há nenhuma previsão legal de trabalho. Para esta faixa etária, os resultados evidenciaram uma queda de 622 casos em 2010 para 181 no ano de 2011.

“Ainda que os resultados tenham tido melhoras significativas, o Ministério do Trabalho e Emprego continuará agindo, segundo as suas atribuições, na intenção de combater o trabalho infantil, e seguirá investigando todas as empresas que declaram manter uma criança ou um adolescente em situação de trabalho sob a tutela de um alvará judicial”, afirma o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil, Luiz Henrique Ramos Lopes.

A partir dos 14 anos, a Constituição Federal prevê o trabalho como aprendiz e aos 16 anos já se permite o contrato normal de trabalho em atividades que não sejam perigosas e insalubres e que não aconteçam em horário noturno.

Fiscalização
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego investiga todas as empresas que declaram manter uma criança ou um adolescente em situação de trabalho sob a tutela de um alvará judicial e avalia a real situação do emprego.

Durante as operações, são encontradas crianças ou adolescentes em atividade proibida para menores de 18 anos sem nenhum tipo de alvará judicial que os autorizem a trabalhar. Nesses casos, os auditores realizam o afastamento imediato do menor e autuam o empregador. 

Erradicação
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Em todo o País, o programa atende a mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. Depois de diagnosticado o trabalho infantil, o público é acompanhado por equipe técnica e psicoassistencial, além de receber um benefício de R$ 40.

O programa tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). 

As famílias do Peti têm que cumprir algumas obrigações como a retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças e adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. 

Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a frequência escolar mínima devem ser de 75%. 

Na área de saúde, para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. 

Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica

Com informações do Ministério do Trabalho e do Portal Brasil

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